Beneficiários do BPC sem Cadastro Único devem atualizar dados no Cras

É necessário que o beneficiário apresente no ato o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e uma conta de energia elétrica de sua residência, para fazer uma carta de defesa.

Beneficiários que não realizarem inscrição podem ter o benefício suspenso
Descrição: Beneficiários que não realizarem inscrição podem ter o benefício suspenso Crédito: Da Web

Moradores de Palmas, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, para fazer ou atualizar o seu cadastro no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). É necessário que o beneficiário apresente no ato o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e uma conta de energia elétrica de sua residência, para fazer uma carta de defesa que será enviada ao MDS.

 

A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende, explica a importância de aproveitar mais essa oportunidade e se dirija ao Cras para fazer sua carta. “Sabemos das dificuldades dos beneficiários e, por isso, para aqueles que não fizeram cadastro até 31 de dezembro foi posta a possibilidade de se fazer uma carta de defesa do benefício que será enviada ao MDS, acontecerá uma visita técnica e um processo será enviado ao Governo Federal. É muito importante que as pessoas usem esta oportunidade e venham aos Cras fazer sua carta, coloquem ‘em dias’ sua situação, para voltar a receber seu benefício”, explica a secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende.

 

No Cras da 407 Norte a procura de atendimento para fazer essa carta de defesa tem se intensificado nestes primeiros dias do ano. “Nós estamos prontos para atender estas pessoas e regularizar sua situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Não há necessidades destes beneficiários procurarem advogados e ter gastos extras”, destaca a coordenadora da unidade, Silvânia Cristina.

 

Ainda de acordo com a coordenadora se o usuário morar com outras pessoas deve apresentar documentação de cada morador da casa.

 

O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.

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