BRK suspende 100% a tarifa de esgoto em Palmas e deve ressarcir consumidores

A decisão da empresa será mantida até que seja possível avaliar os impactos deste ato na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado

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Diante da obrigatoriedade de cumprir a Lei Municipal de Palmas, n° 2.540/2020, que reduz o valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos, a BRK Ambiental decidiu suspender 100% a cobrança, temporariamente.

 

A decisão da empresa será mantida até que seja possível avaliar os impactos deste ato na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado. O impacto financeiro mensal desta suspensão total nos negócios da empresa, apesar de solicitado pelo T1 Notícias, não foi informado.  

 

A medida vale para as contas emitidas a partir do dia 7 de fevereiro e os clientes que já pagaram as faturas a partir desta devem procurar o atendimento da BRK para solicitação de ressarcimento. Aqueles que ainda não pagaram terão uma extensão do prazo de vencimento para 10 dias para após a data de vencimento original da fatura, sem ônus.

 

Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato com a BRK Ambiental pelo 0800 644 0195.

 

Não conformada com a Lei no âmbito municipal, a BRK Ambiental reforçou que a legislação reduz unilateralmente a tarifa de esgoto no município de Palmas e desrespeita a tarifa única vigente no Estado prevista expressamente em contrato.

 

A empresa diz que já investiu mais de R$ 300 milhões em Palmas. “Essa  a única capital da região Norte do Brasil que tem o saneamento universalizado, contribuindo para a redução de doenças, a preservação ambiental, o desenvolvimento do turismo e a valorização imobiliária”, calculou.

 

A empresa agora pretende seguir investindo R$1 bilhão no Estado rumo à universalização do saneamento em outros municípios  tocantinenses de pequeno, médio e grande portes. “Sendo fundamental que haja segurança jurídica e estabilidade do contrato, com respeito à tarifa única necessária para universalização de todas as concessões”, condicionou.

 

Nesta sexta-feira, o Procon Tocantins notificou a concessionária de água e esgoto, BRK Ambiental, para que ela cumpra a referida Lei Municipal. Mas no começo da semana, a empresa havia dito em nota que não reduziria a tarifa até que a demanda fosse resolvida na esfera judicial. "Uma eventual mudança na cobrança da tarifa de Palmas alteraria o modelo de tarifa unificada e de subsidio cruzado previsto no contrato e na legislação estadual”, disse em nota.

 

Na notificação, o Procon Tocantins solicita que a BRK cumpra de imediato e de maneira integral o que determina a Lei n° 2.540/2020. O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que acompanha a manifestação pública da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para que a redução seja realizada.

 

 

"Não está acima da lei", avisa o Procon

 

“Precisamos entender que a BRK não está acima da lei. Mesmo que a concessionária já tenha recorrido à Justiça, o Procon Tocantins destaca que a determinação da lei é clara. Deve ser cumprida de imediato”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

 

O Procon Tocantins ressalta ainda que segundo o art. 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras prática abusivas, exigir vantagem manifestamente excessiva dos consumidores”.

 

A Lei Municipal nº2.540/2020 foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital, no último dia 06 de janeiro; e estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

 

A Resolução da ARP nº 13/2020 que regulamenta a mudança do percentual da cobrança da tarifa de esgoto foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 2429, no dia 07 de fevereiro.

 

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