Capital define parcelamento especial de tributos para pessoa física e jurídica

Contribuinte poderá negociar dívidas fiscais em parcelas que podem chegar a 132 meses, no caso de pessoa jurídica, e 96 vezes, para pessoas físicas

Crédito: Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas

Contribuintes inadimplentes com o município de Palmas poderão renegociar seus débitos tributários em parcelas que variam de duas a 96 vezes para pessoa física e de quatro a 132 vezes para pessoa jurídica, conforme o valor da dívida. A adesão ao parcelamento de débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderá ser feita somente até o próximo dia 30 de julho.

 

Serão contemplados contribuintes que possuam dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa de Coleta de Lixo, Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e outros.

 

O Parcelamento Especial de tributos municipais está instituído no Decreto nº 2.031, publicado no Diário Oficial do Munícipio de quinta-feira, 15.

 

O reparcelamento contempla os débitos previstos no artigo 95 do Decreto 1.967, de 6 de dezembro de 2018, que regulamenta o Código Tributário de Palmas.  O artigo 95 deste decreto institui que poderão ser parcelados os débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos, após o respectivo vencimento.

 

“A pandemia diminuiu a atividade econômica, afetou o faturamento das empresas e impactou a renda do cidadão. Por isso, nada mais justo que a Prefeitura busque alternativas que permitam a regularização fiscal de quem está inadimplente. Além de possibilitar que o cidadão exerça plenamente seus direitos, com essa flexibilização é esperado também um incremento na receita tributária. Dinheiro que retorna na forma de melhorias em toda a cidade”, destacou a prefeita Cinthia Ribeiro.

 

Parcelamento

 

A legislação vigente, (Decreto 1.667) permite o parcelamento máximo em 60 vezes para pessoa física e 96 para pessoa jurídica. Já no parcelamento especial, o número máximo de parcelas passa a ser de até 96 para pessoa física e até 132 para pessoa jurídica.

 

Ao renegociar sua dívida, o contribuinte terá acesso à certidão positiva com efeito negativo, além de evitar medidas mais rígidas por parte do Município, como o protesto e a execução fiscal.

 

O parcelamento poderá ser feito por meio de agendamento no Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7745, para a Unidade da Avenida JK; 3212-7755, Unidade de Taquaralto e 3212-7256 na Unidade do Shopping Capim Dourado. Outra opção é solicitar o pedido pelo e-mail da Secretaria de Finanças: parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.

Comentários (0)