Case começa realocação de adolescentes entre blocos após interdição pela Justiça

Interdição atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para readequações e estabelece um prazo de 60 dias para as mudanças, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mi

Unidade tem condições precárias.
Descrição: Unidade tem condições precárias. Crédito: Divulgação

O Centro Socioeducativo de Palmas (Palmas) começou a fazer o realocamento dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na unidade. A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, disse que desta forma acata a decisão judicial que determinou a interdição do Bloco C do Case.

 

Segundo a Seciju, a gestão da unidade tem realocado os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos demais blocos da unidade, de forma progressiva, a fim de garantir acomodações adequadas para todos.

 

O bloco C do Case foi interditado pela Justiça em razão das precários condições de funcionamento da unidade. A interdição atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para readequações e estabelece um prazo de 60 dias para as mudanças, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

O MPTO ajuizou a Ação Civil Pública em agosto deste ano, após relatos dos socioeducandos sobre a falta de estrutura no estabelecimento, em especial no bloco C. “A realidade dos adolescentes deste bloco é bastante precária, pois foi constatado, durante as visitas, pintura das paredes deteriorada, reboco irregular, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, tanto que os adolescentes não podem utilizar os chuveiros para o banho, necessitando servir-se de cuias improvisadas para higiene mínima”, pontuou o promotor de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer.

 

Na decisão, o juiz de Direito Frederico Paiva Bandeira de Souza determina ainda o prazo de 10 dias para que o Estado faça o remanejamento do socioeducandos do bloco C para os blocos A e B, a fim de resguardar a integridade dos adolescentes até a conclusão das obras. A Case tem capacidade para até 42 adolescentes e costuma manter uma média de 30 mensalmente.

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