Cinco anos após nomeação, Juiz determina anulação de concurso em Miracema

Decisão da Vara Cível de Miracema julga procedente ação civil pública do MP contra concurso realizado em 2007, por Júnior Evangelista. Cerca de 200 servidores podem perder o cargo 5 anos depois

 

Cerca de 200 concursados do ano de 2007 em Miracema do Tocantins, devidamente empossados após homologação de concurso público municipal estão prestes a ser desligados dos seus cargos na prefeitura daquela cidade por decisão judicial.

 

Depois de concorrer às vagas, passar, tomar posse e cumprir estágio probatório, servidores do nível elementar até o superior foram surpreendidos pela decisão em primeira instância numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual que contesta o concurso.

 

A decisão, proferida epelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema,  André Fernando Gigo Leme Netto, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor da Prefeitura de Miracema do Tocantins, anulando o concurso ainda não foi publicada, e os servidores também não foram notificados.

 

Com a notícia, no entanto, um grupo constituiu o advogado Flávio Suarte para impetrar recurso suspendendo a medida. “É importante ressaltar que o processo tramita desde julho de 2007, tendo demorado quase 06 anos para ser julgado, causando graves prejuízos a aproximadamente 200 servidores que estão correndo o risco de perder seus cargos”, informou Suarte.

 

O advogado pretende interpor recurso baseado na teoria do fato consumado. “Hoje o que gera insegurança juridical é o afastamento destes servidores. Em virtude não apenas da realização do certame, mas também pelo tempo de empossados (05 anos), é suficiente para se reconhecer a consumação do direito”, argumenta.

 

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