A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 19, o Decreto Nº 2.109 que mantém em R$ 3,85 a tarifa de transporte coletivo urbano no município, mediante subsídio de R$ 0,42 pelo Poder Público Municipal sobre a tarifa que é fixada em R$ 4,27.
“Incumbe ao Poder Executivo Municipal a fixação de tarifa que seja razoável e compatível com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegure justa remuneração à empresa prestadora do serviço”, diz um trecho do documento, que também complementa que o tema foi debatido em amplo processo democrático por meio do Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (CMAMTT).
Ainda foi levado em conta o fato da pandemia da Covid-19 ter prejudicado a aplicação da metodologia contratual nos ciclos tarifários a partir de 2019-2020, e a previsão legal de subsídio tarifário no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 2.027, de 3 de fevereiro de 2014.
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