Cinthia sanciona lei que determina 30 minutos de gratuidade em estacionamentos

Conforme a nova lei, a partir de agora fica estabelecida a regulamentação e padronização do tempo de gratuidade de 30 minutos, nos estacionamentos privados da Capital

Empresa que descumprir a lei será multada
Descrição: Empresa que descumprir a lei será multada Crédito: Divulgação

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou no Diário Oficial do Município de ontem, 8, a Lei Nº 2.456, que regulamenta o período mínimo de gratuidade e a cobrança nos estacionamentos privados da Capital. A lei é oriunda de projeto de autoria do vereador Léo Barbosa e foi aprovada pela Câmara Municipal de Palmas.

 

Conforme a nova lei, a partir de agora fica estabelecida a regulamentação e padronização do tempo de gratuidade de 30 minutos, nos estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços que fornecem ao consumidor a opção de estacionar.

 

Ainda de acordo com a Lei, a empresa ou estabelecimento que descumprir a medida terá que pagar 1 (uma) UFIP, por minuto subtraído do usuário que comprovar que foi prejudicado.

 

A prefeitura ficará responsável pelo cumprimento da Lei, por meio da realização de fiscalizações.

 

Uso de capacete em estabelecimentos

 

Outra lei sancionada ontem pela prefeita proíbe o uso de capacete no interior de estabelecimentos públicos ou privados como medida de segurança. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Palmas, originária de Projeto de Lei de autoria do vereador Gerson Alves, e entra em vigor em 60 dias.

 

Conforme a medida, fica proibido a entrada ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta que oculte o rosto ou impeça a sua identificação em qualquer estabelecimento público ou privado de Palmas.

 

A Lei considera como equipamentos ou vestimentas objetos como: toucas, lenços, gorros, capacetes, dentre outros similares. Apenas ficam desobrigadas das proibições desta Lei, as pessoas que apresentarem documento médico, acompanhado de documento de identificação, que recomende ou obrigue a utilização em público das vestimentas ou equipamentos mencionados.

 

Quem desobedecer a medida poderá ser impedido, pelo estabelecimento, de entrar e ter que prestar esclarecimentos à polícia.  Os estabelecimentos poderão afixar em seus locais de entrada, de modo destacado, com sinalização horizontal e vertical em calçadas, portas de entradas e placas indicativas de no mínimo 50cm por 60cm, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete de motocicleta ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, dentre outros.

Comentários (0)