Claro é condenada a pagar indenização por negativar cliente indevidamente

Operadora de telefonia é condenada a indenizar em R$10 mil consumidora que teve o nome negativado indevidamente

conduta de operadora viola e atinge os chamados direitos da personalidade
Descrição: conduta de operadora viola e atinge os chamados direitos da personalidade Crédito: Divulgação TJ-TO

A Operadora  Claro foi condenada, nesta sexta-feira, 16, a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente. 

 

Conforme consta nos autos do processo, a consumidora foi realizar um empréstimo bancário e descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia, sem nunca ter assinado nenhum contrato. Para o juiz Jordan Jardim, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação.

 

De acordo com a decisão do juiz, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), na Comarca de Palmas, além da indenização por danos morais, a empresa terá de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.

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