A Operadora Claro foi condenada, nesta sexta-feira, 16, a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente.
Conforme consta nos autos do processo, a consumidora foi realizar um empréstimo bancário e descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia, sem nunca ter assinado nenhum contrato. Para o juiz Jordan Jardim, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação.
De acordo com a decisão do juiz, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), na Comarca de Palmas, além da indenização por danos morais, a empresa terá de declarar a inexistência do débito no valor de R$ 724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.
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