Clubes sociais de Palmas buscam se adequar para retomar suas atividades

Até o momento, seis clubes já entraram em contato com a Semus para adotar as providências constantes no Decreto 1.954 que trata da permissão de reabertura dos espaços

Crédito: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Seis clubes sociais de Palmas já fizeram contato com a Comissão de Monitoramento da Secretaria Municipal da Saúde (Semus) para apresentação das documentações necessárias para reabertura dos estabelecimentos. Até o momento, nenhum desses locais já finalizou o processo para o retorno das atividades.

 

A reabertura dos clubes sociais de Palmas, autorizada no Decreto Municipal nº 1.954, publicado no último dia 9, no Diário Oficial do Município (DOM), está condicionada a uma série de providências sanitárias. A primeira delas é a elaboração de um plano de descontingenciamento, que deve ser apresentado à Comissão de Monitoramento da Covid-19, criada pelo Decreto nº 1.953, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Além do plano de reabertura, o responsável legal pelo clube deve assinar um termo de concordância.

 

Conforme o Decreto nº 1.954, antes de emitir a autorização para o retorno das atividades do clube, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária (Visa) vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde. Somente após a vistoria e, estando o clube em conformidade com as exigências sanitárias, é que será emitida a autorização para que os sócios voltem a frequentar os espaços de lazer.

 

Para que as atividades do clube sejam retomadas, a administração do local também precisa disponibilizar aos visitantes os equipamentos de higienização, tais como: dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Ainda conforme o decreto, também cabe à administração do clube controlar a entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro, no mínimo de 2 metros, entre os usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

 

Como proceder

 

O representante legal da administração do clube deve, primeiramente, acessar a Nota Técnica nº 31, que traz as recomendações sanitárias referentes à retomada das atividades nos clubes sociais frente à pandemia de Covid-19.  O documento está disponível no link http://visa.saude.palmas.to.gov.br/#!/covid19.html, onde o clube encontrará todas as recomendações e adaptações necessárias para voltar a receber os sócios e visitantes com segurança.

 

Entre as recomendações constantes na Nota Técnica, está a necessidade de elaborar protocolos sanitários e normas de utilização específicas para cada dependência do clube, considerando todas as suas peculiaridades, independentemente da finalidade e de outras normas já expedidas pelas autoridades competentes, observando que essas são de cumprimento obrigatório por todos aqueles que se encontrarem em suas dependências.

 

É importante observar que, conforme o item 7 da NT, os espaços infantis indoor e outras atividades infantis como brinquedoteca, parquinhos e parque aquático devem ser mantidos fechados. Também as atividades culturais deverão permanecer suspensas nessa fase de reabertura, incluindo a realização de campeonatos desportivos e torneios em geral.

 

Após consultar a NT, o responsável deverá elaborar seu plano de descontingenciamemto, seguindo as orientações do documento sanitário, e encaminhar para a presidência da Comissão de Monitoramento, pelo e-mail gabinete.saude.palmas@gmail.com, e aguardar o agendamento da vistoria da Visa.

 

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