Com novo decreto, comércio de Palmas começa funcionar das 6h às 20h a partir de hoje

O horário limite também se aplica a instituições de ensino e religiosas, parques, praças e áreas públicas. Atendimentos presenciais em órgãos públicos municipais estão suspensos

Crédito: Luciana Pires/Prefeitura de Palmas

O comércio e outros serviços de Palmas poderão funcionar apenas entre às 6h e 20h a partir desta segunda-feira, 22, durante 15 dias. O Decreto Nº 1.996 que estabelece as novas medidas foi publicado pela Prefeitura de Palmas na última sexta-feira, 19, no Diário Oficial do Município (DOM). O documento determina também que atendimentos presenciais em órgãos municipais estão suspensos.

 

A restrição de horário de funcionamento é válida também para instituições religiosas, de ensino, parques, praças e áreas públicas. As medidas não são aplicadas aos postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos estabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviços de delivery poderão funcionar até a meia-noite, vedadas retiradas no local.
 

No documento, a prefeitura explica que as novas medidas foram necessárias devido à taxa de ocupação de leitos de UTI, bem como o crescimento do número de casos confirmados na Capital. Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), os leitos públicos e leitos complementares de UTI Covid-19 de unidades hospitalares localizadas em Palmas apresentam, nesta sexta-feira, 19, a seguintes taxas de ocupação: Hospital Estadual de Combate à Covid-19: 100%; Hospital Oswaldo Cruz: 100%; Hospital Santa Thereza: 90% e Hospital Geral de Palmas: 67%.

 

Com validade até dia 8 de março, o decreto pode ser revisto, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

 

O descumprimento ao novo decreto está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipal nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.

 

De acordo com a prefeitura, a fiscalização comandada pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, continuará atuante para coibir desrespeito ao novo decreto e as demais normas sanitárias e de segurança.

 

Atendimento em órgãos municipais 

  

Como forma de minimizar os riscos de contaminação à população, o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais foi suspenso, com exceção das unidades de saúde; conselhos tutelares; serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), tais como plantão social e casas de acolhimento; unidades do Resolve Palmas e Sala do Empreendedor, que funcionarão mediante prévio agendamento.

 

A decisão ainda prevê que os dirigentes dos órgãos e entidades municipais poderão estabelecer, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população. 

  

Embarcações/Praia e Parque Cesamar 

  

Mesmo com a revogação do Decreto 1.982, de 22 de janeiro de 2021, ficou mantida a suspensão da realização de shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa, bem como a utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais em qualquer horário. Também está proibido o funcionamento das 6 às 20 horas dos parques, praças e áreas públicas municipais, exceto o Parque Cesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado. 

  

O novo decreto suspendeu ainda a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020). 

  

Consumo de bebidas alcoólicas 

  

O consumo de bebidas alcoólicas permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras, conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados, supermercados e mercados. 

  

Festas 

  

Fica mantida a proibição de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020. 

 

Templos religiosos 

  

As instituições religiosas deverão respeitar o novo horário de funcionamento, das 6 às 20h, não deixando de seguir as orientações do Decreto n° 1.905, de 10 de junho de 2020. 

 

Escolas 

 

O decreto também abrange instituições públicas ou privadas de ensino, que deverão respeitar o contido no Decreto n° 1.958, de 27 de outubro de 2020 e, no que couber, no Decreto n° 1.971, de 9 dezembro de 2020.

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