Com restrição, casas e boates de Palmas perdem público para festas em Luzimangues

Empresários da capital questionam restrições de horário de funcionamento e afirmam que estão perdendo público para festas em Luzimangues, distrito de Porto Nacional.

Crédito: Raiza Milhomem

Com Decreto nº 1.959 em vigor em Palmas restringindo a realização de eventos em bares, boates e casas noturnas até a meia-noite, os empresários no ramo de eventos estão perdendo o público para promotores que realizam festas semanais em Luzimangues, distrito de Porto Nacional. Nesta sexta-feira 10, uma festa nos mesmos moldes que ocorrem todos os finais de semana foi amplamente divulgada nas redes sociais, sem especificação da quantidade de pessoas e horário para término. O evento ainda terá três djs durante a noite.

 

Um empresário do ramo de eventos da Capital, que preferiu não ser identificado, disse ao T1 Notícias que a restrição tem prejudicado o setor. “Essas pessoas estão faturando entre 30 e 40 mil de portaria todo final de semana, fora o que é comercializado em bebidas no bar”, desabafou.

 

Em Palmas, vigoram vários decretos desde o começo da pandemia de Covid-19, mesmo com a queda de casos e afrouxamento em outras medidas, não houve alteração na proibição para que as casas funcionem após meia-noite. “Não há como a gente iniciar um evento às 22h para fechar meia-noite, já que não o bar não pode funcionar depois desse horário”, questionou a dona de uma boate de Palmas.

 

Ao ser questionado sobre o fato de que promotores estariam obtendo vantagens sobre os proprietários de estabelecimentos que mantém funcionários e pagam seus impostos regularmente, a Prefeitura de Palmas respondeu, em nota, que os “estabelecimentos comerciais dos segmentos não essenciais como os bares, restaurantes, shoppings, academias e as lojas de ruas, podem funcionar todos os dias com atendimento ao público, respeitando o limite de até 50% da capacidade por estabelecimento. Os eventos devem obedecer às regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas. Em casos de descumprimento das medidas as multas variam 50 a 5 mil reais, sendo que, em casos de festas clandestinas de grandes proporções, são aplicadas multas no valor máximo”.

 

O secretário executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedurs), Gustavo Bottós, ressaltou ao T1, na manhã desta sexta-feira, que sua obrigação é apenas fiscalizar, e que cabe ao Operações de Emergências em Saúde (COE) definir o que é ou não permitido no funcionamento do comercio da capital, de acordo com a situação atual da pandemia.

 

Indagado, o presidente do COE e subsecretário da pasta da saúde, Daniel Borini, informou que o comitê tem feito reuniões regulares e que na próxima segunda-feira voltará a avaliar a situação para, a partir de então, informar se haverá uma maior flexibilização quanto aos horários.

 

Prefeitura de Porto diz que eventos em boates e casas noturnas estão proibidas

 

Apesar das festas estarem ocorrendo em Luzimangues, a Prefeitura de Porto Nacional informou ao Portal que o “decreto em vigor no município estabelece restrições com relação a quantidade de pessoas de acordo com o tamanho do estabelecimento. As medidas de prevenção incluem distanciamento de 2 metros entre uma mesa e outra, permitido só 4 pessoas em cada mesa, funcionamento das 06:00 À 00:00. Fica proibido o funcionamento de boates e casas noturnas, realização de festas em residências, o descumprimento é passível de multa. A Vigilância Sanitária juntamente com a Guarda Municipal e Polícia Militar, estão realizando rondas para fiscalizar os estabelecimentos e atendendo às denúncias da população”.

 

PM diz que policiamento tem sido realizado

 

A Polícia Militar, por meio do comando do 1º BPM,  informou que o policiamento ostensivo e preventivo  tem  sido realizado diariamente, e que os patrulhamentos em toda a região do distrito de  Luzimangues,  têm sido rotineiros e contínuos, sempre prezando pela realização de abordagens, quando necessárias, durante o policiamento.

 

"Informamos ainda que a fiscalização sanitária não é de responsabilidade da Polícia Militar. Reforçamos o comprometimento da Polícia Militar em  garantir o cumprimento da lei da ordem pública e a segurança do cidadão tocantinense", ressaltou a PM. 

 

Coronômetro de Palmas

 

Palmas se encontra na fase verde do coronômetro, atualizado pela Secretaria Municipal da Saúde (Semus), o que significa que a pandemia, atualmente, está definida como controlada, no índice “normal”.

 

Confira a nota na íntegra da Prefeitura de Palmas:

 

A Prefeitura de Palmas informa que está em vigor, desde o dia 12 de julho, o Decreto nº 2.077/2021, no qual prevê dentre outras orientações, que os estabelecimentos comerciais dos segmentos não essenciais como os bares, restaurantes, shoppings, academias e as lojas de ruas, podem funcionar todos os dias com atendimento ao público, respeitando o limite de até 50% da capacidade por estabelecimento.

 

Os eventos devem obedecer às regras previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas. Eventos que ultrapassem o limite de pessoas e aqueles que pretendem ser realizados em locais não licenciados à tal atividade devem ser submetidos à aprovação expressa da Comissão de Análise e Deliberação de Autorização de Uso, inclusive na hipótese prevista no

 

§ 1° do art. 4° do Decreto n° 1.704, de 27 de fevereiro de 2019. (NR)”. Em casos de descumprimento das medidas as multas variam de R$ 50,00 a R$ 5 mil, sendo que, em casos de festas clandestinas de grandes proporções, geralmente são aplicadas multas no valor máximo.

 

Decreto nº 2.077/2021: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/decreto-2077-2021-07-09-12-7-2021-13-54-29.pdf

 

Decreto nº 1.959/2020: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/decreto-1959-2020-10-29-8-6-2021-16-36-14.pdf

 

Decreto nº 1.856/20: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/decreto-1856-2020-03-14-23-3-2021-14-51-56.pdf

 

Segue link da Nota Técnica: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2611-10-11-2020-21-41-0.pdf

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