Comerciantes de duas praias da Capital são notificados pelo Procon

Foram visitados 22 estabelecimentos comercias nas praias do Prata e das Arnos

Temporada de praia
Descrição: Temporada de praia Crédito: Thiago Sá

Fiscais do departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo do Procon Tocantins notificaram esta semana comerciantes de duas praias da capital. Foram visitados 22 estabelecimentos comercias nas praias do Prata e das Arnos.

A Recomendação 05/2013 “Cobrança de Consumação Mínima e outras (bares, restaurantes e casas noturnas) para os comerciantes da Praia do Prata” e “Nota sobre Taxa de serviço 10% Garçom” foram entregues na quarta-feira, 17. Na Praia das Arnos, os comerciantes foram notificados na terça, 16.

A medida visa determinar que as instituições comerciais enquadradas na segmentação de bares, restaurante e casa noturna não pratiquem a “cobrança indevida” aos clientes dos estabelecimentos, bem como respeitar as legislações pertinentes à comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade e a política de aceitação de cheques e cartões de crédito e débito (pagamento a vista, sem acréscimo na modalidade débito e crédito rotativo – uma vez).

A recomendação é um instrumento legal de atuação preliminar do Procon TO, com finalidade de garantir cessão de atividades que afrontem as normas consumeristas. E caso haja o descumprimento, serão tomadas medidas sancionatórias previstas no artigo 56 da Lei 8078/90(Código de Defesa do Consumidor).

Conforme a “Nota sobre Taxa de serviço 10% Garçom” qualquer estabelecimento tem direito de cobrar a taxa de serviço, desde que possuam documentados os termos estabelecidos por convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho. Porém, a taxa de serviço deve ser informada previamente ao consumidor. “O consumidor tem o direito de exigir toda a documentação do estabelecimento para confirmar a legalidade da cobrança. Também poderá recusar-se a pagar essa taxa, caso considere que foi mal atendido. Bem como ficar atento ao cardápio, que deve constar que essa taxa é opcional”, ressalta Dulcélio Stival, diretor do Procon TO.

O Procon lembra ao consumidor que queira entrar em contato com o órgão, que a ligação para o número 151 é gratuita e o órgão também faz atendimento nos núcleos de Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av.Nossa Senhora de Fátima, nº 1327).

 

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