Condutor que provocou morte no trânsito em Palmas terá que pagar R$ 50 mil e pensão

A vítima tinha 44 anos e deixou três filhos, sendo um menor de idade; o acidente aconteceu na Avenida LO-08, na quadra 305 Norte

A Justiça condenou nesta quarta-feira, 26, um homem que causou um acidente de trânsito com morte na Capital. O réu terá que pagar pensão à esposa da vítima, além de R$ 50 mil em danos morais. O acidente aconteceu na Avenida LO-08, na quadra 305 Norte. O réu trafegava na contramão e em velocidade acima do permitido quando colidiu contra a moto da vítima. Após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar assistência. No veículo do réu, a perícia encontrou bebida alcoólica.

 

A vítima tinha 44 anos e deixou três filhos, sendo um menor de idade. Ao julgar a ação impetrada pela viúva da vítima, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 4ª Vara Cível de Palmas, levou em consideração o fato da vítima ter falecido em plena idade produtiva e determinou o pagamento de pensão mensal à esposa. "Fica arbitrada em 2/3 do salário mínimo vigente à época, iniciando-se da data do evento até seu falecimento, ou a data em que a vítima completaria 65 anos, o que ocorrer primeiro", sentenciou.

 

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que "deve ser sopesado o fato de que o requerido, além de trafegar na contramão, possuía bebida alcoólica no interior do veículo, com enormes indícios de sua ingestão, agravando bastante sua culpabilidade no evento". "Com base nisso, a fim de atender às funções indenizatória, sancionatória e preventiva, cabíveis ao dever de reparação de danos morais, e atentando para a gravidade do dano impingido, as condições pessoais e econômicas do ofensor, bem como no grau de suportabilidade da indenização, fixo, como justa compensação pelos prejuízos morais sofridos, a quantia de R$ 50.000,00", determinou.

Comentários (0)