Conselho da Criança e do Adolescente é contemplado em edital de apoio do Itaú

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas foi contemplado no Edital de Apoio Itaú Social

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas (CMDCA) comemoram mais uma conquista. O Projeto da Fundação Fé e Alegria, selecionado pelo CMDCA, foi contemplado pelo Edital de Apoio Itaú Social no valor de R$ 256.770,64, que beneficiará  cerca de 700 (setecentas) crianças e adolescentes. 

 

Em 2014, cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente teve a oportunidade de enviar uma proposta, considerando as prioridades do seu município em relação à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ao todo, foram submetidas 348 inscrições de Conselhos espalhados por todo o país. Dessas, 75 foram selecionadas para receberem recursos financeiros, dentre as quais a proposta “Promoção e Integração Social” inscrita pelo CMDCA de Palmas foi contemplada. 

 

As propostas foram avaliadas por uma consultoria especializada e aprovadas por um Comitê de Lideranças do Itaú com base em critérios explicitados no Edital: estrutura e funcionamento dos Conselhos para a gestão dos Fundos; adequação da ação proposta à finalidade dos Fundos; existência de diagnóstico que justificasse o caráter prioritário da ação proposta e a necessidade de sua inclusão no Plano de Ação e no Plano de Aplicação dos Recursos dos Fundos; e consistência técnica e orçamentária das propostas. Os recursos serão destinados aos Fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade selecionada. 

 

Segundo o presidente do CMDCA, Ivanilson Lourenço Alves, o valor contemplado  contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes, especialmente aqueles que estão submetidos a ameaças e violações de direitos. E também para que o Conselho se fortaleça para promover avanços efetivos nas políticas municipais de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. 

 

“Conforme determina a legislação, esse recurso deverá  ser empregado para viabilizar ações, serviços, programas ou projetos priorizados pelo Conselho, que deverão ser executados pela Fundação Fé e Alegria,  sem fins lucrativos, escolhida mediante critérios definidos pelo Conselho e selecionada em conformidade com as normas legais”, explica Alves.

 

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