Decreto traz mudanças quanto ao uso de máscara em Araguaína; veja como fica

Decreto torna opcional o uso do item, mas mantém limite de pessoas em bares e restaurantes e uso obrigatório de máscara em unidades de saúde

Imagem ilustrativa
Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Prefeitura de Araguaína publicou nesta sexta-feira, 5, novas medidas quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados da cidade. De acordo com o Decreto nº 078/21, fica facultativo o uso da máscara de proteção individual nesses locais, com base na redução do número de casos de covid-19 na cidade e baixa ocupação dos leitos de UTI.

Conforme a prefeitura, apesar de não ser mais obrigatório, o decreto mantém a recomendação da máscara como item de proteção individual contra a covid-19, juntamente com o todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização de álcool 70%, em todos os locais públicos e privados, incluindo supermercados, agências bancárias e órgãos públicos.

 

“Araguaína já avançou consideravelmente em relação à imunização da população contra a covid-19 por meio da vacinação e isso se reflete na redução do número de casos na cidade e da ocupação dos leitos de UTI. Diante disso, a população agora tem a possibilidade de escolher manter o uso da máscara, já que não será mais obrigatório”, explicou o prefeito Wagner Rodrigues.



Unidades de saúde


O decreto também mantém a obrigatoriedade da máscara em todas as unidades de saúde públicas e privadas de Araguaína que atendam pacientes contaminados com covid-19, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer funcionário ou paciente sem máscara no local, podendo o infrator ser responsabilizado em caso de descumprimento.

Além disso, a população que esteja contaminada pela covid-19 também deverá continuar seguindo os protocolos de saúde recomentados, como o isolamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara.

Eventos


Com as novas regras, fica autorizada a realização de reuniões, aniversários e eventos privados ainda com a recomendação do distanciamento social e utilização de máscara. Já para os bares e restaurantes, a capacidade em locais fechados e semiabertos continuará sendo de 70% de utilização do espaço.

Em caso de realização de shows e eventos de grande porte, fica necessário o cumprimento dos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro, disponibilização de 70%.

Vacina obrigatória


As instituições financeiras, indústrias e comércio em geral deverão continuar cobrando a vacinação contra a covid-19 para os colaboradores, conforme o plano de imunização definido pela Secretaria Municipal da Saúde. Além da carteirinha física, o colaborador pode apresentar o comprovante digital pelo ConecteSUS.

 

Comentários (0)