Defasados, códigos de obras e posturas de Palmas serão redimensionados

Ao T1, o secretário-executivo da Sedurf, João William Miranda, comentou sobre as duas audiências públicas que debaterão o tema, realizadas nos dias 21 e 22.

Crédito: Luciana Pires

“Palmas está em franco processo de desenvolvimento e as demandas que a comunidade impõe sobre a cidade são grandes. Portanto, há a necessidade de se redimensionar o ordenamento dos códigos de obras e posturas”. A constatação é do secretário-executivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais de Palmas (Sedurf), João William Miranda. Duas audiências públicas serão realizadas nos dias 21 e 22 próximos, no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para debater o tema. Os dois códigos são baseados na Lei 400, de 2018 e constam do Plano Diretor da Capital.


 

A elaboração desses novos planos é uma exigência legal. O código de posturas é de 1994, portanto defasado. Miranda avalia que o código de obras é o instrumento que permite à administração municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.

 

No dia 21, as discussões vão ser em torno do código de postura e no dia 22, sobre o código de obras.

 

Miranda observa que a prefeitura já dispõe de sugestões de mudanças nesses dois aspectos, ao citar que o código de obras traz um sistema simplificado de inovações, que está sendo implementado há um ano e meio. Ele explica que antes da implantação desse sistema simplificado, um alvará de construção levava de 30 a 40 dias para ser aprovado e que agora esse tempo foi reduzido para 48 horas ou, no máximo, 72 horas.

 

“No sistema simplificado, não entramos no mérito arquitetônico da construção; ou seja, o que o poder público vai atentar é sobre edificações numa área permeável, por exemplo, porque é preciso cuidar e preservar os recursos naturais. A Sedurf não vai mais entrar no mérito se a construção tem ou não escada”, esclarece o secretário-executivo.

 

Miranda garante que o código de posturas, por exemplo, implica na participação direta do coletivo, na relação do cidadão com o poder público no que tange à higiene, às atividades econômicas. O que passa a ter agora no código de posturas, segundo ele, é a regulamentação de containers e caçambas. Outra questão que será contemplada no documento é a proibição de criação de animais na área urbana, o que possibilita o aparecimento de doenças, entre outros malefícios.

 

Outra inovação quanto ao código de obras é a regulamentação de uso e funcionamento de lavajatos, que passam a necessitar de licença ambiental para essa atividade. Sobre a perturbação do sossego, o código anterior era muito genérico e agora, observa o secretário-executivo, o poder público será mais rigoroso, sobretudo no que diz respeito aos carros que fazem propaganda volante e o volume do som automotivo em logradouros públicos em áreas residenciais.

 

Mais inovações citadas por ele, relativas aos dois códigos, são os documentos que devem ser apresentados para o cumprimento das normas técnicas, que serão regulamentadas por decretos, para facilitar a fiscalização e aplicações de sanções para quem infringi-las. “Para todas essas inovações, se faz necessário um texto de lei com uma vida útil maior, para que não se defase em pouco tempo”, pontua.

 

“Toda cidade é dinâmica, é viva, Palmas não é mais a mesma de 1990, ganhou corpo algumas necessidades vão aparecendo e o Poder Público tem que dá conta de dirimir essas dificuldades, que a cidade, como organismo vivo enfrenta e impõe sobre o poder público”, disse referindo-se ao Plano Diretor de Palmas como um todo. Miranda defende, inclusive, alterações na Lei de parcelamento do solo, por exemplo, é de 1994, no código de obras de 1990, tendo sofrido alteração em 2014 e no código de posturas de 1992.

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