Defensoria requer anulação de contrato com empresa responsável por concurso

De acordo com a Defensoria, a licitação publicada, de tomada de preços, não é a modalidade adequada para fazer concorrência de tal cunho.

Sede da Defensoria em Palmas
Descrição: Sede da Defensoria em Palmas Crédito: Divulgação

A Defensoria Pública em Gurupi ingressou com uma Ação Civil Pública para Declaração de Nulidade de Procedimento Licitatório e Contrato Administrativo, com pedido de medida liminar, entre a Prefeitura de Gurupi e a empresa EBRACON – Empresa Brasileira de Concursos LTDA, responsável por elaborar e aplicar as provas do Concurso Público do Município, a ser realizado no próximo domingo, 2, por irregularidades no processo licitatório e idoneidade da empresa.

 

De acordo com a Defensoria Pública, diversas pessoas procuraram a Instituição questionando algumas supostas irregularidades na licitação, na qual resultou que a EBRACON fosse vencedora e assim habilitada para fazer o Certame. De acordo com o defensor público Neuton Jardim, a licitação publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição nº 3.360, de 12 de abril de 2011, a modalidade de licitação eleita pelo Município em evidência foi tomada de preços – menor preço, o que não é uma modalidade adequada para fazer concorrência de tal cunho.

 

“Isso porque, a escolha de licitação do tipo “menor preço” para o caso como a contratação de empresa para realização de concurso público  revela-se totalmente inadequada e em descompasso com a legislação de regência, já que dispõe o art. 46 da Lei nº 8.666/93 que devem ser utilizados para os serviços de natureza predominantemente intelectual os tipos de licitação melhor técnica, ou técnica e preço”, afirmou o Defensor Público.

 

A respeito da reputação ético-profissional da EBRACON, a ACP destaca que a empresa não goza de condições éticas e morais para celebrar contratos administrativos uma vez que foi averiguada na Comarca de Caldas Novas-GO, fraudes no Certame daquele Município para provimento de vagas nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde. Dentre as fraudes detectadas, destacam-se falta de fiscalização de documentos, por parte dos fiscais de aplicação da prova; ausência de código de barras no cartão-respostas; possibilidade de aposição de assinatura; desaparecimento de cartões respostas e aprovação de candidatos aprovados pelo governante do Município referenciado.

 

“O foco da ilicitude debatida está, exclusivamente, sobre a qualidade da entidade contratada, ou seja, a sua credibilidade perante a sociedade brasileira, diante do seu envolvimento em diversas irregularidades e fraudes em concursos públicos. Observa-se, ainda, que o Governo municipal de Gurupi-TO não teve o cuidado e o zelo de buscar informações quanto à “idoneidade e credibilidade” da empresa contratada, a motivar a celebração do malfadado Contrato administrativo de prestação de serviços. O que estamos fazendo é garantindo o direito dos mais de 400 candidatos hipossuficientes, que tiveram isenção da taxa de inscrição, e que esperam por um concurso sério e sem risco de anulação”, disse Neuton Jardim.

 

Tal nulidade, se reconhecida, ao final, na sentença, conduzirá à rescisão do Contrato celebrado e de todos os seus atos de execução, a inviabilidade do Concurso Público, bem como a devolução dos valores arrecadados a título de pagamento de taxa de inscrição a cada um dos candidatos inscritos, devidamente atualizados.

 

 

 

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