Divinópolis e Pugmil tem 3 meses para implantar medidas socioeducativas

Nas sentenças, o magistrado ressaltou que é dever do Município realizar o adequado atendimento ao adolescente infrator, garantindo-lhes meios de bem cumprir a medida imposta.

Justiça sentencia Municípios de Divinópolis do Tocantins e Pugmil a implantarem, no prazo de três meses, ações e programas que permitam o cumprimento de medidas socioeducativas por parte de adolescentes autores de atos infracionais. As decisões atendem os pedidos de Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Paraíso. As sentenças confirmam liminares expedidas em maio de 2016.


Nas sentenças, o magistrado ressaltou que é dever do Município realizar o adequado atendimento ao adolescente infrator, garantindo-lhes meios de bem cumprir a medida imposta, em especial visando efetivar o interesse do reeducando. Diante da omissão dos entes, ficou determinado nas sentenças, a criação de programas e ações que efetivem a execução de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida para adolescentes infratores, conforme previsto no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O município deverá, ainda, elaborar um plano de ação com programas efetivos que respeitem os direitos fundamentais dos reeducandos, bem como disponibilizar instalações físicas, equipe técnica (psicólogos, pedagogo e assistentes sociais); administrativa e de segurança; além de imobiliário (mesas, cadeiras, computadores, material de expediente) e veículo (carro ou moto) para desenvolvimento de verificações in loco e entrega de notificações).

 

Ficou estabelecido que em caso de descumprimento da decisão no prazo estipulado, será imposta multa de R$ 800 para cada dia de atraso, até o limite de R$ 100 mil.


Ações Civis Públicas

 

Nas ações, o Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo ressaltou que apesar de terem sido advertidos administrativamente sobre a omissão e da fixação de prazo para a adoção de medidas, os gestores nada fizeram para solucionar o problema, sendo necessária a proposição de ações judiciais. Ele alega, ainda, que a advertência dos adolescentes autores de atos infracionais vem sendo feita diretamente pela autoridade judicial, sem qualquer assistência de reabilitação desenvolvida por meio de ações do poder público, como a prestação de serviços à comunidade. “Enquanto não houver programas adequados, os adolescentes infratores não terão condições potenciais de reabilitação”, afirmou o Promotor de Justiça.

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