Empresa de telefonia terá que indenizar consumidora de Gurupi em R$ 10 mil

Juiz Helder Carvalho Lisboa condenou a operadora ao pagamento do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, com juros de mora, à proporção de 1% ao mês, e atualização monetária

Cliente teve nome negativado após cobrança indevida
Descrição: Cliente teve nome negativado após cobrança indevida Crédito: Divulgação

Uma moradora da cidade de Gurupi, que teve o nome negativado junto aos órgãos de restrição ao crédito, após uma cobrança indevida  da operadora Claro S/A, será indenizada pela empresa em R$ 10 mil.

 

Em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, o Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a empresa. Segundo relatado no processo, a moradora migrou de um plano de internet pós-paga para um outro plano, ambos da mesma operadora. Durante o atendimento para a efetivação da mudança, foi confirmado à cliente que não havia nenhuma pendência na conta. Contudo, quando ela tentou realizar uma compra, em crediário, foi informada de que estava com restrições no nome devido a uma pendência com a empresa.

 

Neste mesmo período, quase um ano após a negociação, a operadora enviou uma nova conta à autora da ação cobrando a quantia de R$ 315,33 e informando que o nome da cliente estava negativado nos órgãos de Restrição ao Crédito – SERASA/SPC.

 

Assim, a decisão do juiz Helder Carvalho Lisboa condenou a operadora ao pagamento do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, com juros de mora, à proporção de 1% ao mês, e atualização monetária. O magistrado ainda determinou que a operadora realize o cancelamento do plano em questão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor R$ 200 até o limite de R$ 10 mil.

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