Epitácio Brandão é inocentado em ação de improbidade por contrato com Stª Tereza

Sessão, da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, teve sustentação oral de Dídimo Heleno e do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi

TJ derruba condenação de primeira instância por unanimidade
Descrição: TJ derruba condenação de primeira instância por unanimidade Crédito: Divulgação

O advogado Epitácio Brandão Lopes foi inocentado em ação condenatória, em primeira instância, que se referia a contratos advocatícios com o município Santa Tereza. Por unanimidade, a 1ª Turma da Primeira Câmara Cível do TJ-TO, do Tribunal de Justiça do Tocantins derrubou, em sessão nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, condenação imposta ao advogado por improbidade administrativa após inexigibilidade de licitação. 

 

Na apelação ao TJ-TO, a OAB-TO, por meio da Procuradoria de prerrogativas e Valorização da Advocacia, se habilitou como amicus curiae (amigo da corte). Epitácio Brandão é advogado militante há mais de 40 anos, dos quais 27 anos somente no Tocantins. O advogado é especialista em Direito Municipal, sendo pioneiro na área no Tocantins. Já teve quase 400 contratos do tipo e, mesmo assim, ao atender ação do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz de Primeira Instância havia considerado que Epitácio Brandão não preenchia os requisitos para ser contratado sem licitação.

 

Antes mesmo das sustentações orais, os magistrados proferiram votos favoráveis à apelação, seguindo a relatora, Célia Regina Reis, e inocentando Epitácio Brandão. Mesmo assim, o advogado Dídimo Heleno usou o seu tempo de fala para defender o legado de Epitácio, destacar a experiência do profissional e ressaltar que o próprio TCE derrubou a resolução que baseou a ação contra o advogado. “Este caso é singular. O serviço de advocacia não pode ser mercantilizado e nem passar por avaliações de preço. Pequenas prefeituras não têm condições de manter Procuradorias Jurídicas”, destacou, ao salientar que decisão inicial representava a criminalização da advocacia.

 

Na sequência, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, reforçou rapidamente os argumentos usados por Dídimo Heleno. A sessão foi acompanhada por vários advogados e advogadas de Palmas. “A vitória foi muito importante para advocacia municipalistas e para todos os advogados e advogadas. A nossa profissão não pode ser criminalizada e a vamos atuar sempre que tivermos qualquer decisão que afronte o trabalho dos advogados e das advogadas”, frisou Ohofugi.

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