Estudante perde oportunidade de intercâmbio e faculdade a indenizará em R$ 15 mil

Ceulp/Ulbra não homologou a inscrição da estudante no prazo legal; Centro Universitário diz que juízo "não apreciou corretamente as provas contidas no processo"

Centro Universitário não homologou inscrição e estudante perdeu oportunidade
Descrição: Centro Universitário não homologou inscrição e estudante perdeu oportunidade Crédito: Divulgação

A estudante de Engenharia Civil Jéssica Minuzzi Arnuti perdeu a oportunidade de fazer um intercâmbio acadêmico com bolsa de estudos de um ano na Austrália através do programa federal Ciência sem Fronteira e o Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que perdeu o prazo legal para homologar a inscrição, deverá indenizá-la em R$ 15 mil.

 

É o que decidiu o juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz, da 2ª Vara Cível de Palmas. Segundo o entendimento do magistrado, a situação acarretou em prejuízo acadêmico e, consequentemente, profissional.

 

No processo consta que Jéssica cumpria todos os requisitos legais para participar do programa, mas perdeu a oportunidade devido ao atraso da faculdade e, por fim, perca do prazo legal para homologar a inscrição. A instituição ainda levou um mês após o fim do prazo para informar à aluna que não havia efetivado a sua inscrição.

 

O Ceulp/Ulbra foi condenado a pagar R$ 15 mil à Jéssica, a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da sentença e incidindo juros de 1% a.m. a partir do evento, ocorrido em novembro de 2014.

 

Ceulp/Ulbra

Através de nota enviada ao T1 Notícias, O Ceulp/Ulbra disse que “as provas contidas no processo não foram corretamente apreciadas pelo juízo” e que, por isso, “interporá o recurso cabível para obter reforma da sentença”, assim que for formalmente intimada.

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