Ex-prefeito de São Miguel é condenado por empregar parentes na Prefeitura

Ex-prefeito foi condenado a pagar multa e perdeu direitos políticos por 5 anos.

Decisão é do Fórum de Itaguatins
Descrição: Decisão é do Fórum de Itaguatins Crédito: Ascom TJ-TO

A Justiça condenou o ex-prefeito do município de São Miguel do Tocantins, Jesus Benevides de Sousa Filho, pelo crime de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.  Consoante a sentença, a irmã e duas cunhadas do ex-gestor ocupavam cargos na Secretaria da Educação durante a gestão dele. Outras duas pessoas, ligadas a secretários municipais à época, também foram contratadas. Uma delas, o esposo da secretária de Educação; e a outra, cunhada da secretária de Finanças.

 

Jesus Benevides deverá pagar multa correspondente ao valor da remuneração que tinha como prefeito, corrigido até o efetivo pagamento, e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

 

A decisão, do juiz Baldur Rocha Giovannini, da Escrivania Cível de Itaguatins, foi publicada nesta quarta-feira, 7.

 

Ação judicial

 

Para o juiz do caso, "houve manifesta violação aos princípios norteadores da Administração Pública, o que configura ato de improbidade", e o dolo fica comprovado à medida que o ex-gestor chegou a receber Recomendação do Ministério Público do Estado, autor da ação, e não cumpriu as determinações para adequação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. "A vontade livre e consciente do Requerido em não fazer resta evidenciada, e, portanto, configurado está o dolo como elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imposta, já que se omitiu intencionalmente em não atender as recomendações do requerente", destacou.

 

A Lei diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Comentários (0)