Faculdade virtual que atua no estado é proibida de oferecer cursos em 14 cidades

Faculdade autuada desde 2016 foi penalizada pela Justiça Federal com suspensão de atividades e multa diária por manter grade irregular de cursos.

Sede da faculdade em Patos, Minas Gerais
Descrição: Sede da faculdade em Patos, Minas Gerais

A Justiça condenou nessa terça feira, 13, após recomendação do Ministério Público Federal, as faculdades SESPA e SEI pela oferta irregular de cursos superiores no Tocantins.

 

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Tocantins apurou denúncias de oferta irregular de cursos pela Faculdade Sespa e pelo SEI, após uma representação feita pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF-TO) e pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP), constatando por inquérito civil que a Faculdade Sespa era credenciada pelo MEC para ministrar aulas apenas na modalidade presencial e nos limites de sua sede, em Patos de Minas/MG.

 

E a instituição que persistiu em oferecer os cursos na modalidade virtual, supostamente reconhecidos como cursos superiores de graduação ou pós-graduação, foi recomendada pelo MPF a sofrer suspensão das atividades de ensino nos 14 municípios tocantinenses operantes: Araguaína, Arapoema, Alto Lindo, Augustinópolis, Araguatins, Buriti, Dois Irmãos, Esperantina, Guaraí, Luzinópolis, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pequizeiro e Pedro Afonso.

 

Em 2016, a Justiça Federal já havia acolhido uma ação civil pública do MPF e determinado que a Faculdade Sespa e o SEI paralisassem a divulgação da oferta de cursos e informassem aos seus alunos que os cursos ofertados são livres e que não poderiam ser utilizados para obtenção de diploma de graduação, pós-graduação ou aproveitamento de disciplina em outras instituições de ensino superior, além de instituir pena de pagamento de multa, que foi confirmada agora por essa sentença da Justiça Federal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, desde 4 de agosto de 2017, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

A Faculdade Sespa e o SEI por fim, foram proibidas de firmarem convênios com outras instituições credenciadas pelo MEC, para fornecimento de diplomas aos seus alunos de cursos livres, superiores, de extensão ou aproveitamento de matérias e não poderão mais disponibilizar cursos nas áreas de psicologia, nutrição, educação física, pedagogia, administração, ciências contábeis e serviço social, sem a prévia regularização junto ao Ministério da Educação.

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