Feira da 304S volta a funcionar na próxima terça, 14; Lotéricas também são liberadas

O Decreto Nº 1873 que libera o funcionamento da Feira foi assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 08.

Crédito: Divulgação

A partir da próxima terça-feira, 14, produtos hortigranjeiros e in natura voltarão a ser comercializados em espaço único, na Feira Coberta da 304 Sul – Espaço Popular Mário Bezerra Cavalcante, ofertados por feirantes diferentes em dias alternados. A comercialização será realizada de terça a sábado, das 9 às 19h.  Um decreto nesse sentindo, o de Nº 1873, foi assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 08. O documento também dispõe sobre a permissão do funcionamento de casas lotéricas.

 

“As feiras livres se configuram como atividade essencial à população e é mais um espaço para o consumidor adquirir produtos da nossa agricultura familiar, sem falar que estamos contemplando feirantes de todas as nossas feiras. Essa medida foi tomada depois de uma discussão ampla com o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE Palmas Covid-19) e com os próprios feirantes, e só foi tomada depois que preparamos o espaço para garantir as condições sanitárias exigidas pela área da Saúde”, explicou a prefeita Cinthia.

 

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) definirá, por meio de portaria, sobre as regras de funcionamento das feiras livres. Porém, o decreto já deixa claro que "a permissão de funcionamento das feiras livres não autoriza a aglomeração de pessoas, que, se ocorrida, resultará no fechamento para redimensionamento pela Administração".

 

Também menciona que é obrigatório aos feirantes e aos proprietários de lotéricas, para preservação da saúde pública, fixar em pontos estratégicos dispensadores com álcool gel 70% (setenta por cento),  ara o uso de clientes e trabalhadores, bem como manter a permanente higienização dos ambientes e cumprir as demais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Lotéricas

 

 

O Decreto também permite o funcionamento das unidades lotéricas, desde que respeitada a delimitação de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nos ambientes, inclusive nas filas.

 

 

A medida leva em conta o decreto presidencial que tornou as unidades lotéricas como atividade essencial, (Decreto N° 10.292/2020), por serem considerados repositores de renda, uma vez que recebem e efetuam pagamentos, o que importa na diminuição do número de pessoas em estabelecimentos bancários.

 

 

Leia a íntegra do decreto aqui.

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