Pelo menos quatro entidades citadas pela Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento de IPTU de Palmas, protocolada esta semana no Tribunal de Justiça (TJ-TO), não estariam participando do documento.
Ao Portal T1, a Fieto (Federação das Indústrias do Estado do Tocantins), a Aeto (Associação Educacional do Tocantins) e a AIJEE (Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins) informaram que não fazem parte das 21 entidades que OAB divulgou na imprensa como parceiras no processo judicial.
A Fieto informou, ainda, que além de não ter ingressado na ação judicial relativa a alterações nos valores do IPTU, continuará defendendo os interesses da indústria, priorizando o diálogo com o Executivo.
A Aeto ressaltou que não tem conhecimento da Ação e que não possui mais sede em Palmas, hoje localizada em Paraíso do Tocantins.
A Aijee, por meio de seu presidente, Artur Seixas, informou que a Associação participou das duas primeiras reuniões sobre o assunto, mas não participou da assinatura da ação. O presidente também informou que a Aijee irá se inteirar do processo antes de tomar qualquer posicionamento.
Conforme apurado pelo T1, a Adat (Associação dos Distribuidores e atacadistas do Tocantins) também não faz parte do processo. O Portal entrou em contato com a associação para confirmar a informação, mas ainda não obteve sucesso.
Sobre o caso, a assessoria da OAB Tocantins informou que inicialmente essas entidades participaram das primeiras reuniões sobre o assunto e que sempre apoiaram a Ação, por isso foram divulgadas como parceiras.
Ação do MPE
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta quarta-feira, 21, também no Tribunal de Justiça, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar em face da Lei nº 2.294/2017, que estabeleceu novos valores para IPTU de Palmas. O entendimento do MPE é o de que, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.
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