Funerária de Araguaína terá que indenizar família de Palmas após enviar corpo de táxi

A família for surpreendida pela chegada do corpo em um táxi, sem a presença de um responsável pela funerária e a devida estrutura para a realização do velório, como suporte para caixão e demais itens

Após não cumprir serviços, funerária de Araguaína é condenada
Descrição: Após não cumprir serviços, funerária de Araguaína é condenada Crédito: Imagem ilustrativa

Uma empresa que presta serviços funerários no Norte do estado foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por falhas na prestação do serviço de organização de um velório em outubro do ano passado.  A decisão é do Juizado Especial Cível de Palmas. A família informou que contratou uma empresa funerária em Araguaína para fazer o traslado do corpo do pai até Palmas e prestar toda a assistência na realização do velório. No entanto, a família for surpreendida pela chegada do corpo em um táxi, sem a presença de um responsável pela funerária e a devida estrutura para a realização do velório, como suporte para o caixão e demais itens para organização do ambiente.

 

De acordo com o processo, a família teve que contratar serviços extras, no local, para viabilizar uma despedida digna ao membro da família. Na decisão, o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por dano moral e R$ 350,00 em ressarcimento aos gastos extras que o autor da ação arcou para realizar o velório do pai.

 

“Por mais que a requerida sustente que o autor detinha conhecimento dos limites da contratação, tendo em vista que a sede da funerária está situada em outra cidade, não há nos autos provas de que a requerida cumpriu seu dever de informação junto ao consumidor a esse respeito, mesmo porque diante do relevante valor da contratação é inesperado que o serviço funerário seja prestado sem o atendimento mínimo das necessidades exigida pela situação enfrentada, especificamente o suporte para apoio do caixão", pontuou o juiz.

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