Gaguim diz que não é dono da FreeWay e orienta cidadãos a acionar justiça

O ex-governador disse estar indignado com as ligações feitas nas redes sociais entre seu nome e a empresa FreeWay. O Detran também se pronunciou por meio de nota...

Ex-governador Carlos Gaguim
Descrição: Ex-governador Carlos Gaguim Crédito: Lourenço Bonifácio

O ex-governador Carlos Gaguim(PMDB) entrou em contato com o Portal T1 Notícias, indignado com as ligações feitas nas redes sociais entre seu nome e a empresa FreeWay, que tem concessão para explorar o serviço de guincho e estacionamento de automóveis e motocicletas apreendidos pelo Detran e Polícia Militar na capital.

 

“No meu governo foi feita a licitação, mas o preço era irrisório. Vai ver de lá pra cá: triplicou. Agora ficam esses malandros aí na rua dizendo que a empresa é minha. Pois se for eu estou liberando agora o serviço: apartir de hoje é de graça”, ironizou.

 

Segundo Carlos Gaguim, os cidadãos que se sentirem prejudicados – a exemplo da esposa do vereador José do lago folha Filho que não pode usar seu próprio seguro para guinchar seu veículo em acidente na última quinta-feira, 6 – devem acionar a Justiça. “Isso é ilegal, é inconstitucional, onde já se viu? A pessoa tem um seguro e não pode usar por que eles tem exclusividade. Isso é roubo!”, afirmou.


"O que é meu eu não nego, nem escondo. Está tudo no meu nome e na minha declaração do imposto de renda", disparou.


Detran justifica norma

Por meio de nota o Detran informou que: o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 130, estabelece que todo veículo automotor para transitar na via, deverá estar devidamente licenciado anualmente, senão vejamos:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Como penalidade para os que não cumprem com a norma estabelecida, impõe como medida punitiva as penas de aplicação de multa, apreensão do veículo e remoção do veículo:

Art. 230. Conduzir o veículo:
 
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Portanto, no caso em tela, não resta dúvida que o veículo deveria ser aprendido e removido para a solução da irregularidade detectada pelo agente autuador.

Quanto a remoção do veículo ao pátio da concessionária de serviços públicos do Detran-TO, o mesmo deve ser realizado por veículo destinado para esse fim, qual seja, o reboque que o Departamento Estadual de Trânsito disponibiliza para remoção dos veículos apreendidos em infrações de trânsito, que no caso quem realiza é a empresa Free Way, por ser uma concessionária de serviços públicos contratada pelo Detran/TO, tendo em vista que a partir do momento em que o veículo é apreendido pelo agente, o mesmo está sob a guarda do ente estatal, ou seja, qualquer ônus que ocorra sobre o veículo a partir da apreensão a responsabilidade será atribuída ao Detran-TO.

A determinação de que o veículo seja removido até o pátio por veículo destinado a esse fim, é regulamentado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo CONTRAN, através da Resolução 371, de 10 de dezembro de 2011.

Cumpre destacar que a empresa Free Way é um concessionário de serviços públicos contratada, por meio de procedimento licitatório, pelo Departamento Estadual de Trânsito, ou seja, a mesma presta serviços públicos em nome do Órgão, dentre eles a remoção dos veículos apreendidos em infrações de trânsito, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 1.499, de 20 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 1.787.

O contrato de concessão, firmado entre o Detran-TO e a concessionária Free Way, estabelece dentre as obrigações da contratada que os veículos devem permanecer em local cercado e coberto.

O Detran-TO já notificou a concessionária de serviço público, quanto aos veículos estacionados sem as proteção estabelecidas contratualmente, a empresa em resposta confirmou a aquisição de uma nova área, com dimensões maiores, que suprirá as necessidades do órgão. Também informou que o início da construção do novo pátio ocorrerá nos próximos 30 (trinta) dias.

Quantos aos valores aplicados pelas prestações dos serviços, os mesmos são regulados pelo Anexo II, do Decreto Estadual nº 3.987, de 22 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial nº 3.082, de 23 de fevereiro de 2010, portanto, não permitindo ao Detran-TO ou a concessionária, que cobre qualquer valor diferente do que aqueles legalmente estabelecidos.

 

 

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