Gurupi autoriza funcionamento do comércio até às 21h e toque de recolher às 23h

Gestão mantém proibida as aglomerações, mas autoriza funcionamento do comércio com restrições até o dia 25

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Foi publicado um novo Decreto com medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Gurupi. O documento com nº 654, de 11 de abril de 2021, está disponível no Diário Oficial do Município

 

Seguem suspensas, por prazo indeterminado, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; eventos culturais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto, e atividades esportivas com contato físico dos participantes.

 

Os estabelecimentos comerciais não citados acima podem ficar abertos das 05h às 21h, até o dia 25 de abril, obedecendo às regras contidas no Decreto, assim como atividades em templos religiosos, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima, e academias. 

 

Restaurantes, sorveterias, entre outras atividades do ramo alimentício também poderão atender ao público das 05h às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade, permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23h. Fica permitido, até às 21h, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício.

 

Também fica proibida a circulação de pessoas nas ruas, o “toque de recolher” das 23h às 05h, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário, deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

 

Penalidades

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

 

Denúncias

 

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24h (vinte e quatro horas) por dia.

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