Gurupi PREV convoca servidores segurados para recadastramento

Os segurados deverão comparecer no endereço indicado no item 2.1 deste Edital, munidos dos documentos originais

Presidente do Gurupiprev, Gutierres Torquato
Descrição: Presidente do Gurupiprev, Gutierres Torquato Crédito: Foto: Lino Vargas/Secom Gurupi

O Instituto de Previdência Social de Gurupi, GURUPI PREV, convoca a todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas para recadastramento de 2 a 31 de maio.

 

De acordo com o presidente do GURUPI PREV, Gutierres Torquato, “estamos renovando as informações para uma organização executiva e segura para todos os envolvidos. Nosso serviço é avaliado como de excelente qualidade e nós vamos impulsionar e modernizar ainda mais”, justifica o presidente.

 

Abaixo, cronograma especificando locais e datas para o recadastramento:

 

Servidores efetivos ativos:

 

Prefeitura de Gurupi, localizada na Rua 14 de novembro (rua 1), nº 1500 - Centro.

 

 Aposentados, pensionistas e dependentes:

 

Sede do Gurupi Prev -  Avenida. Pará, nº 1206, esquina com a Rua 4 – Centro.

 

Os segurados deverão comparecer ao recadastramento seguindo os critérios do seguinte CRONOGRAMA:

 

DATA DE NASCIMENTO

DATA DO RECADASTRAMENTO

JANEIRO / FEVEREIRO / MARÇO

 02 A 05 DE MAIO

ABRIL / MAIO / JUNHO

08 A 12 DE MAIO

JULHO / AGOSTO / SETEMBRO

15 A 19 DE MAIO

OUTUBRO / NOVEMBRO

22 A 26 DE MAIO

DEZEMBRO

29 A 31 DE MAIO

 

Documentos necessários

Os segurados deverão comparecer no endereço indicado no item 2.1 deste Edital, munidos dos documentos originais, abaixo relacionados:

 

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Certidão de nascimento, se solteiro;

d) Certidão de casamento ou Declaração de União Estável;

e) Certidão de óbito do segurado, se pensionista;

f) Título de eleitor ou comprovante de inscrição como eleitor;

g) Cartão do PIS/PASEP/NIT;

h) Comprovante de endereço atualizado (no máximo 2 meses antes da data do recadastramento);

i) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos ou inválidos: e

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

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