Homem é condenado a 13 anos de prisão por matar e ocultar corpo da esposa em 2007

José Francisco matou a companheira por ela desejar o fim do relacionamento. Após o crime, ele escondeu o corpo da vítima e forjou um bilhete de despedida para não levantar suspeitas

Tribunal do Júri foi realizado na Comarca de Cristalândia
Descrição: Tribunal do Júri foi realizado na Comarca de Cristalândia Crédito: Rondinelli Ribeiro

José Francisco Borges foi condenado pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Cristalândia, a 13 anos de reclusão, pela morte e ocultação do cadáver de Maria da Conceição de Sousa Panta. O crime ocorreu em fevereiro de 2007, em Lagoa da Confusão e o acusado esteva foragido desde a época dos fatos. José Francisco foi preso preventivamente em Goiânia (GO).

 

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, José Francisco matou a companheira por ela desejar o fim do relacionamento. Após o crime, ele escondeu o corpo da vítima e forjou um bilhete de despedida para não levantar suspeitas. Na época, o inquérito policial foi arquivado por falta de provas, mas 10 anos depois (2017) uma pessoa procurou a polícia e disse que escreveu o bilhete de despedida a pedido do réu. Com o novo fato, o inquérito foi reaberto e a denúncia encaminhada ao Judiciário em abril desde ano.

 

Pelo homicídio qualificado, por motivo fútil, e pelo crime de ocultação de cadáver, o réu foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de cinco dias-multa (na fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). O condenado ainda deverá pagar R$ 50 mil por reparação de danos à família da vítima.

 

O juiz Wellington Magalhães, que presidiu o Júri, negou o direito do réu de recorrer à decisão em liberdade. "A Comarca de Cristalândia com esse julgamento completa onze sessões do Tribunal do Júri só neste ano de 2017. Trata-se de um julgamento emblemático, de um fato ocorrido em fevereiro de 2007, que só chegou numa solução depois do envolvimento compromissado de todo sistema de Justiça", avaliou o magistrado ao final do julgamento.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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