A 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou na terça-feira, 6, André Mamede da Costa a cumprir pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença é do juiz Francisco Vieira Filho, que considerou, na sentença, que o réu cometeu seis crimes: latrocínio tentado, corrupção de menores e roubo contra quatro pessoas.
"O acusado, com um só comportamento, violou vários bens jurídicos diferentes (o patrimônio de quatro vítimas, a integridade física de uma vítima e a integridade moral do menor), devendo, portanto, incidir a regra da exasperação prevista no artigo 70, caput, do Código Penal. ", avaliou o juiz.
Conforme consta nos autos, no dia 13 de agosto de 2017, André e um adolescente entraram em um bar na cidade de Araguaína para assaltar os clientes. Durante a ação, os criminosos renderam as pessoas no estabelecimento e roubaram carteiras, bolsas, celulares e R$ 500,00, pertencentes às vítimas. Ainda durante a abordagem, os criminosos atiraram contra as pessoas e um dos disparos atingiu o braço de uma vítima.
Desta forma, pontuando que o artigo 70 do CP estabelece que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis", o réu foi condenado a 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (referente à soma dos quatros crimes de roubo cometidos).
O juiz ainda determinou que o condenado devolva, em valores, os bens subtraídos das vítimas, totalizando R$ 1,3 mil; além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para a pessoa que foi baleada.
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