Homem é condenado por difamar ex-namorada em grupos de WhatsApp em Araguaçu

De acordo com a decisão, no WhatsApp da vítima e em diversos grupos, o réu caluniou, difamou e injuriou a mulher através de mensagens de texto, ofendendo sua dignidade

Réu caluniou, difamou e injuriou ex-namorada
Descrição: Réu caluniou, difamou e injuriou ex-namorada Crédito: Divulgação

M.V.T.A.L. foi condenado na cidade de Araguaçu, na região Sul do Estado, a indenizar a ex-namorada F.C.T.S. por difamação, calúnia e injúria em grupos de WhatsApp.

 

Por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz Nelson Rodrigues da Silva condenou o homem a um total de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 555 dias-multa, no valor unitário de 1/30 de salário mínimo pelos crimes praticados. As penas de detenção foram convertidas em prestação de serviços comunitários, mas o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil à vítima a título de indenização por dano moral. 

 

De acordo com a decisão, no WhatsApp da vítima e em diversos grupos, o réu caluniou, difamou e injuriou a mulher através de mensagens de texto, ofendendo sua dignidade. Em uma das mensagens, M.V.T.A.L. acusou indevidamente a vítima de praticar crimes e em outra postagem, injuriou a ex-namorada com palavras de baixo calão. O réu também é acusado de diversas ameaças à ex-namorada, sua filha e sua mãe.       

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