Interdição de vias públicas sem aviso prévio leva MPE a emitir recomendação

O município de Gurupi tem um prazo de cinco dias para comunicar o cumprimento da recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais

Órgão afirma que município está desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro
Descrição: Órgão afirma que município está desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Gurupi vem realizando obras de recapeamento asfátlico das vias públicas do município e, para tanto, tem interditado vários pontos do município. Acontece que, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o executivo municipal vem desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro ao se eximir de avisar a comunidade os locais das interdições com antecedência mínima de 48 horas.

 

A recomendação foi expedida por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, pelo promotor de justiça Marcelo de Lima Nunes. “A lei deixa claro que nenhuma obra que interrompa a livre circulação de veículos e pedestres será iniciada sem permissão prévia dos órgãos competentes, sendo obrigatório também o aviso prévio à comunidade, com antecedência de 48 horas, da interdição da via, devendo-se indicar os caminhos alternativos a serem utilizados”, salientou o órgão fiscalizador.

 

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O MPE orienta que a administração municipal adote imediatamente as providências necessárias para avisar a comunidade, com antecedência mínima de 48 horas, a respeito do fechamento das vias púbicas para obras de recapeamento asfáltico, utilizando-se dos meios de comunicação mais eficientes, como jornal, panfletos, faixas, carros de som e informes em rádio e TV, dentre outros.

 

O município de Gurupi tem um prazo de cinco dias para comunicar o cumprimento da recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, sem prejuízo da configuração da prática de ato de improbidade administrativa.

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