Juiz determina que plano de saúde forneça tratamento a criança com paralisia cerebral

A empresa foi condenada ainda a indenizar a família do paciente em R$ 5 mil a título de danos morais

Decisão é do juiz Edimar de Paula, da 5ª Vara Cível de Palmas
Descrição: Decisão é do juiz Edimar de Paula, da 5ª Vara Cível de Palmas Crédito: Rondinelli Ribeiro/TJTO

O juiz Edimar de Paula, da 5ª Vara Cível de Palmas, determinou que a Unimed Gurupi forneça tratamento médico para um criança portadora com paralisia cerebral e que precisa de cuidados médicos constantes, além de tratamento de reabilitação multidisciplinar.

 

Conforme a sentença, apesar dos tratamentos de reabilitação terem sido solicitados por médicos especialistas que acompanham o quadro clínico da criança, os procedimentos não foram autorizados pelo plano de saúde sob a alegação de não constarem no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

 

"Importante destacar que rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e, não indica, de forma taxativa e exaustiva, os tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. O mencionado rol apenas estatui as coberturas mínimas que devem ser disponibilizadas aos usuários dos planos privados de saúde", pontuou o magistrado.

 

Ainda segundo avaliou o juiz, em caso de restrições de cobertura a empresa deve inserir as informações necessárias no contrato. "As restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, sob pena de afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, conforme disposto no art. 47 do CDC”, concluiu.

 

A empresa foi condenada a indenizar a família em R$ 5 mil a título de danos morais e, ao julgar procedente a ação de obrigação de fazer, o magistrado determinou a "autorização e custeio integral do tratamento de reabilitação de que necessita o autor (fisioterapia motora método Therasuit, terapia ocupacional - método Therasuit, fonoaudiologia infantil - método Pandovan, musicoterapia e hidroterapia)”.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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