Juiz manda Estado transferir alunos de colégio em Miranorte por risco de incêndio

Segundo o juiz, o prédio onde o colégio funciona está em risco iminente de incêndio, desabamento, com estrutura elétrica, telhado e janelas em situação precária

O juiz Cledson José Dias Nunes determinou nesta semana que o Estado providencie em até 10 dias a transferência dos alunos de 13 turmas do Colégio Nossa Senhora da Providência para um espaço escolar adequado. Segundo o juiz, ficou claro no laudo da vistoria feita pelo Conselho Estadual de Educação e no material fotográfico produzido pelo Ministério Público, no último dia 8 de fevereiro, na unidade escolar, que o prédio onde o colégio funciona está em risco iminente de incêndio, desabamento, com estrutura elétrica, telhado e janelas em situação precária.

 

Na decisão em que concede a liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público, o magistrado usou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido. O juiz destacou ainda alguns resultados das vistorias em relação à estrutura física do colégio, como vigas dos telhados quebrados, paredes com rachaduras profundas e rede elétrica danificada pela chuva durante a troca do telhado. “O relatório deixa evidente que a estrutura física do prédio que abriga o Colégio Estadual Nossa Senhora da Providência é precária e coloca em perigo a saúde e até a vida dos alunos e dos servidores que frequentam diariamente o local, estando, pois, inequivocamente comprovada a omissão do ente público requerido em disponibilizar estrutura adequada e, sobretudo, segura”, afirma.

 

O juiz Cledson José Dias Nunes ressaltou, ainda, que a reforma iniciada pelo Estado na escola é parcial, apenas para corrigir defeitos na parte elétrica e no forro e alertou que os reparos não são suficientes para impedir a “ocorrência de danos aos alunos, professores e demais frequentadores do colégio”.

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