Juiz nega pedido da Abrasel e mantém proibido consumo de bebida alcoólica em bares

Conforme o juiz Roniclay Alves, o município entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população.

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Pixabay

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, indeferiu nesta segunda-feira, 6, o pedido de tutela provisória liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional do Tocantins – Abrasel – TO, que solicitava a suspensão do Decreto nº 1.917, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas. 

 

O decreto em questão,  proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais que realizem a venda, tais como: bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos, bem como em espaços públicos, a fim de coibir a aglomeração de pessoas e de minimizar os riscos de transmissão da Covid-19.

 

No pedido, a Abrasel argumenta que o decreto está causando severos prejuízos aos associados, bares e restaurantes. “O que, em quaisquer das hipóteses, recomendaria a intervenção jurisdicional, quando os esforços argumentativos, próprios do campo extrajudicial e da atividade associativa, não foram úteis para dissuadir o requerido da manutenção do decreto em questão”, ressalta a Associação.

 

Conforme o juiz, o município entendeu “necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde baseando-se no artigo 23 da Constituição Federal e no que determina a Lei 13.979/2.02”, argumentou na decisão. 

 

Destaca ainda que o decreto se baseia no risco a situação de emergência na saúde pública do município de Palmas, dispondo sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) “sem contudo suspender atividades comerciais, apenas as condicionando e regulamentando de forma a evitar aglomerações”, disse. 

 

O juiz reconheceu,  também,  que se trata de uma restrição momentânea e específica a liberdade da população, protegendo assim o grupo de risco de eventual contaminação.

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