Juiz nega pedido de reconsideração do Paço para afastar procuradores do cargo

Juiz da 3a Vara das Fazendas e Registros Públicos nega pedido de reconsideração da prefeitura para afastar 28 procuradores de seus cargos. Decisão é do dia 6 de maio

 

O Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza da 3a Vara dos feitos das Fazendas e Registros Públicos, negou pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Palmas, na decisão que já havia prolatado negando o afastamento imediato de 28 procuradores aprovados em concurso público para analista técnico jurídico antes da criação da Procuradoria Municipal.

 

A decisão é de ontem, segunda-feira, 6 de maio e descarta que hajam elementos para concessão de liminar de afastamento, como quer a Prefeitura Municipal. “O enquadramento não se deu com a edição da MP/03, convertida em lei 1956/2013, mas pela lei 1428/2006”, detalha o juiz no despacho que faz nos autos do processo, acrescentando que não há como deixar de considerar que transcorreu-se um “longo espaço temporal”, não cabendo portanto decisão liminar sobre o assunto.

 

Entenda o caso

 

O processo que pede o afastamento dos 28 procuradores que eram analistas jurídicos antes da edição da lei que criou a Procuradoria Municipal de Palmas, é uma Ação Civil Pública movida por um grupo de pessoas que sustentam ter sido supostamente prejudicadas com o aproveitamento.

 

Ao manifestar-se na ação, a Prefeitura de Palmas solicitou em juízo passar a figurar no pólo ativo da ação, o que foi acatado pelo juiz que passou a considera-la autora. Na mesma peça a prefeitura solicitava afastamento imediato dos 28 servidores, do cargo de procuradores, a fim de fazer realizar concurso, sob o argumento de garantir a segurança jurídica dos atos do Município.

 

O juiz negou o pedido por entender que o afastamento dos atuais procuradores é que provocaria insegurança jurídica. Na decisão deste dia 6 de maio, o juiz volta a negar a pretensão do Município, recusando-se a reconsiderar o entendimento inicial.

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