Juiz ordena que ex-prefeito devolva R$ 377 mil; Mourão diz que TCU aprovou contas

O deputado afirmou que irá interpor recursos, para o esclarecimento da verdade embasado no acórdão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento

Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Descrição: Prefeitura Municipal de Porto Nacional Crédito: Divulgação

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, determinou nesta segunda-feira, 23, que o ex-prefeito de Porto Nacional, o deputado estadual Paulo Mourão, devolva aos cofres públicos R$ 377,6 mil, após condenação por improbidade administrativa, por suposta irregularidade em convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2008.

 

Conforme consta nos autos, em 2008 o Município firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realização de show cultural. Contudo, “foi constatada irregularidade na prestação de contas e, em 2013, o Ministério notificou a prefeitura para ressarcimento do valor recebido”, informa o Tribunal de Justiça.

 

De acordo com a sentença, "a irregularidade na prestação de contas diz respeito a falta de comprovação da exclusividade para representatividade no contrato de shows artísticos da cantora Margareth Menezes e na falta de justificativa para dispensa de licitação motivada pela urgência". Ao todo o juiz determinou a devolução de R$ 377.620,93.

 

Paulo Mourão diz que TCU aprovou contas

 

Em nota, o deputado esclareceu que “as contas do Convênio nº 1040/2008 foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão competente para julgar, e com habilidade técnica para isto, sendo as mesmas aprovadas pelo Acordão 5399/2016 do TCU”.

 

Ainda segundo Mourão, “o processo judicial que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com finalidades políticas; sendo lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria; o  acórdão 5399/2016 do TCU, porém lamentavelmente foi desprezado pelo magistrado na feitura da sentença”.

 

Conforme o acórdão, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU. O documento finaliza afirmando que as contas foram “julgadas regulares”. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questiona Paulo Mourão.

 

O deputado afirmou que irá interpor recursos, para o esclarecimento da verdade embasado no acórdão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento. “Confio plenamente na justiça e que essa sentença será revista”, afirmou.

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