Juiz reduz salário de prefeito, vereadores e secretários de Ponte Alta do Bom Jesus

A decisão julgou ilegais decretos promulgados fora do prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato

Juiz determinou a suspensão do aumento dos salários
Descrição: Juiz determinou a suspensão do aumento dos salários Crédito: Divulgação

A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), em uma Ação Civil Pública, que questiona a legalidade de dois decretos legislativos da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, promulgados em outubro de 2016, que concederam aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A decisão liminar julgou ilegais os decretos nº 002/2016 e n º 003/2016, tendo em vista que foram promulgados fora do prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato da gestão que a ordenou.

 

O juiz de Direito Gerson Fernandes de Azevedo conclui que os atos legislativos estão em desacordo com os princípios que regem a administração pública, porque beneficiam diretamente os agentes com o recebimento de valores obtidos de forma irregular e indevida. O magistrado determinou a suspensão do aumento dos salários.

 

De acordo com o promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, autor da ação, os decretos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e causam dano ao patrimônio público. “Não há dúvidas de que, no caso concreto, evidencia-se presente a lesão ao erário municipal, pois, sendo ilegais os aumentos concedidos, os mesmos devem ser coibidos, sob pena de prejuízo à população em geral”, comentou.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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