Juiz revoga ordem de prisão de suspeito na morte de empresário na Palmas Brasil

A partir desta decisão, o juiz determinou ainda a expedição imediata de um contra-mandado à ordem prisional revogada e a ciência às Polícias Civil e Militar

Leandro Manzano, defesa de Bruno Cunha.
Descrição: Leandro Manzano, defesa de Bruno Cunha. Crédito: Da Web

O juiz de Direito, Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Vara Criminal de Palmas, revogou no começa da tarde desta quarta-feira, 12, a ordem de prisão preventiva de Bruno Teixeira Cunha, 36 anos, apontado pela Polícia Civil do Tocantins como suspeito mandante no caso da morte do empresário Elvisley Costa de Lima ocorrida no dia 24 de janeiro na Avenida Palmas Brasil, dentro do próprio carro. A Polícia Civil tem como suposto executor do crime o ex-candidato a vereador em  Aparecida do Rio Negro nas eleições de 2012,  Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior, o Júnior da Serra, de 46 anos.

 

A partir desta decisão, o juiz determinou ainda a expedição imediata de um contra-mandado à ordem prisional revogada e a ciência às Polícias Vivil e Militar. O pedido de revogação foi feito pela defesa de Bruno Cunha, a Manzano Advocacia, assinado pelos advogados Leandro Manzano e Sinthia Caponia no último dia 10.

 

Segundo a defesa de Bruno Cunha, ao embasar o pedido, não há requisitos autorizadores da prisão temporária, uma vez que o requerente colocou-se à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários à investigação. Além disso, lembra o advogado Leandro Manzano, seu cliente já se dirigiu à unidade policial responsável pelas investigações e informado seus endereços, juntados suas certidões negativas criminais, bem como apresentando voluntariamente os seus passaportes.

 

Segundo a defesa, o mandado de busca a apreensão no domicílio do representado já foi cumprido e não há informação no inquérito policial de que ele ameaçou testemunhas, mesmo após a ciência do mandado de busca e apreensão e prisão. “Em consequência, e também por não subsistirem indícios de que ele poderá atrapalhar a investigação ou eventual ação penal, cabível é a dedução de que ele, permanecendo solto não provocará risco à investigação. A liberdade de alguém somente há de  ser cerceada quando evidenciados os requisitos exigidos para a sua manutenção, e, ainda, se a mesma for considerada de extrema necessidade”, grifou a defesa.

 

A Manzano Advocacia atentou ainda que o acusado “não possuiu a mínima relação” com o crime, e que na verdade ele correu um risco eminente de também ser vítima de homicídio, à semelhança de Elvisley. “Além disso, outro fator importantíssimo, foi o depoimento da esposa da vítima (a partir dos 4 minutos e três segundos do depoimento) afirmando que nas primeiras horas daquela manhã (por volta de 8h15min) seu cônjuge necessitava receber alguns valores, isso com a finalidade de entregar para sua filha que estava com viagem marcada para o Canadá. Diante disso, procedeu a duas ligações sendo uma para o senhor Ernani e outra para Bruno”, lembra os advogados.

 

A defesa ressalta ainda que a esposa da vítima aduziu que seu marido ligou algumas vezes ao senhor Bruno, sendo que somente após uns instantes retornou a ligação e logo após encontraram no local do fato. “Ora, verifica-se que a ligação não partiu do ora Requerente, mas sim da própria vítima e que minutos sem seguida encontraram. A conclusão lógica é que jamais seria possível arquitetar uma empreitada delituosa em 30 (trinta) minutos, e mais, correndo o seríssimo risco de ser alvejado, visto que encontrava-se ladeado da vítima, sendo que uma arma curta (revolver ou pistola) nas condições da ação (vidro fechado e com a vítima dentro do veículo) é plenamente possível um desvio do trajeto da munição devido a oscilação da explosão”, expõe.

 

Entenda

 

No dia 8 de fevereiro, último sábado, a Polícia Civil realizou uma operação de busca e apreensão na manhã do mesmo dia contra os suspeitos de assassinar o empresário Elvisley Costa de Lima. Os mandados foram cumpridos simultaneamente em Palmas e Goiânia (GO), tendo focado na Capital em Bruno, como suspeito de ser o mentor do crime. Já o suspeito de cometer o assassinato, segundo a Polícia seria um homem de 46 anos, já é considerado foragido.

 

Na ocasião, Leandro Manzano disse à imprensa que seu cliente estaria em viagem fora do Tocantins e que deveria se apresentar à Polícia assim que voltasse.

 

Na ocasião, em nota, a Polícia Civil afirmou que não havia dúvidas de que o homem de 36 anos (no caso, Bruno) “armou uma emboscada para atrair a vítima até o local do crime, onde o executor já estava aguardando.”

 

 

Leia a nota da SSP na íntegra:

 

A Polícia Civil do Tocantins, por da 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Palmas, informa que na manhã deste sábado, 8, foram cumpridos simultaneamente em Palmas e Goiânia (GO). Além dos mandados de busca e apreensão, desde as primeiras horas do dia a 1ª DHPP tenta cumprir dois mandados de prisão em desfavor de um homem de 36 anos, apontado como mentor do crime; e de outro homem, de 46 anos, apontado como executor do homicídio.

 

Em conformidade com as investigações, a Polícia Civil, por meio da 1ª DHPP, arma que não há dúvidas de que o homem de 36 anos armou uma emboscada para atrair a vítima até o local do crime, onde o executor já estava aguardando. O empresário foi morto dentro de seu veículo por disparos de arma de fogo. O mentor do crime não foi localizado em suas residências e caso não se apresente à Polícia será considerado foragido da Justiça. O executor do crime já é considerado foragido.

 

 

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