Juízes locais negam liminar contra flexibilização do comércio em Guaraí e Paraíso

As decisões foram publicadas nesta quinta-feira, 2. A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) diz que vai recorrer das decisões.

Município de Guaraí
Descrição: Município de Guaraí Crédito: Divulgação

O juiz da 1ª Vara Cível de Guaraí, Manuel de Faria Reis Neto, decidiu pelo indeferimento da tutela de urgência na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)  para suspensão do Decreto Municipal nº 1.465/2020, que flexibilizou a abertura do comércio de Guaraí. Em Paraíso do Tocantins, a situação não foi diferente, o juiz Edimar de Paula, da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso, também negou pedido de liminar apresentado pela DPE-TO em Ação Civil Pública contra o decreto de flexibilização da abertura de parte do comércio em Paraíso do Tocantins.

 

Guaraí

 

Em Guaraí, o juiz fez o enfrentamento das discussões na matéria, compreendeu as medidas adotadas pela gestão guaraiense, manteve a flexibilidade de abertura das atividades comerciais e considerou prudenciais as regras de contenção ao coronavírus. “Mas, não é o caso do município de Guaraí, que de forma equilibrada, com bom senso, se limitou a regulamentar o que fora definido pela Lei Federal 13.979/2.020, dentro do seu âmbito de competência. O momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, argumentou, o magistrado, Manuel de Faria Reis Neto.

 

“O Município requerido (Guaraí) manifestou que tem tomado todas as providencias determinadas Pelo Ministério da Saúde, sem deixar descuidar da economia local, aduzindo que o Decreto Municipal em momento algum contraria a Lei Federal nº 13.979/2.020”, continuou o juiz.  Por fim, a Justiça entendeu que a Prefeitura de Guaraí atuou dentro do seu âmbito de competência regulamentar.

 

A prefeita Lires Ferneda comentou a decisão favorável ao município. “Quando decidimos pela flexibilidade de abertura do comércio, foi uma decisão tomada em conjunto, com setores que movem a economia, órgão de segurança, de regulamentação sanitárias e fiscalização no município. Hoje, com essa Decisão Judicial, estamos conscientes de que as medidas foram tomadas, visando aos cuidados com a saúde pública e com a sobrevivência econômica da população. Trilhamos o caminho certo. Vamos manter a prudência e combater esse inimigo invisível, sem afetar tão radicalmente os nossos comerciantes”, finalizou. 

 

Paraíso do Tocantins

 

Na sua decisão, cujo parecer foi emitido nesta quinta-feira, 2, o juiz Edimar de Paula argumentou que “Não vai ser por decisão judicial que iremos conseguir manter em isolamento social rígido de toda a população da cidade, com aproximadamente cinquenta mil habitantes”, disse.  A DPE-TO vai entrar com recurso, tendo em vista que a ACP visa a garantia da saúde pública individual e coletiva e atende às orientações das organizações de saúde.

 

O juiz destacou ainda que ativismo judicial tem limites e que não se pode substituir a gestão municipal e o interesse da população de Paraíso por decisão judicial que, segundo ele, na maioria das vezes não vai solucionar o problema. “Apenas cria mais um, que é justamente fiscalizar o seu cumprimento”, sustentou.

 

O prefeito de Paraíso, Moisés Avelino (MDB), tem 15 dias para apresentar contestação.

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