Julgamento de advogado em rede social caracteriza 'retrocesso democrático', diz Renap

Em nota divulgada à imprensa na tarde desta segunda-feira, Rede Nacional de Advogados vê reação do público ao episódio em manifestação contra o fascismo com preocupação

A situação de suposta violência ocorrida durante a finalização da manifestação #EleNão realizada em Palmas no ultimo sábado e, principalmente, a reação das pessoas em relação ao que se fala do ocorrido, demonstra certa preocupação à Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Tocantins (Renap), que emitiu uma nota à imprensa na tarde desta segunda-feira,   1º.

 

No documento, a Rede afirma que as barbáries ditas por civis diante de um episódio ainda não investigado “demonstra a crescente onda de criminalização contra pessoas e advogados que atuam em causas populares e revela um crescente retrocesso democrático em nosso país”.

 

A associação destaca que Edy César, que está sendo acusado por uma mãe de ter agredido o filho dela de 14 anos, é um advogado popular. “A advocacia popular luta todos os dias em todo o país pelas lutas sociais, com o povo, pelos direitos humanos de todos e todas, incluindo também a defesa dos direitos de crianças e adolescentes”, afirma.

 

Ainda de acordo com a associação, “houve antecipação de culpa com relação ao advogado Edy César, atuante na área dos direitos humanos e, até então, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-TO. Embora Edy César não estivesse enquanto advogado no ato ocorrido no sábado, ele foi penalizado por ser então presidente da referida Comissão. Edy César não é indiciado e muito menos investigado da prática dos supostos crimes que são a ele imputados nas redes sociais. É preciso que seja resgatado o princípio da presunção de inocência, tão esquecido nos dias atuais e que é um direito de todo cidadão e cidadã”, salienta.

 

A Renap finaliza conclamando publicamente que “seja assegurada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo de todos advogados populares e do advogado Edy César, direitos estes que estão assegurados na Constituição Federal e não podem, em nenhum momento, ser suprimidos ou relativizados”.         

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