Justiça acata pedido do MPE e determina a realização de concurso para Procurador

A decisão obriga o município de Araguaína a abrir, em 60 dias, concurso público para o preenchimento de cargos de Procurador municipal, visando substituir os atuais servidores comissionados.

Ação é do MPE
Descrição: Ação é do MPE Crédito: Lourenço Bonifácio

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Araguaína, deferiu liminar que obriga o município de Araguaína a abrir, em 60 dias, concurso público para o preenchimento de cargos de Procurador municipal, visando substituir os atuais servidores comissionados.

 

A decisão, de 30 de outubro, originou-se de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar proposta pelo Promotor de Justiça em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína, Alzemiro Wilson Freitas, sustentando que a troca de administradores municipais tem implicado em mudanças políticas no quadro da Procuradoria, comprometendo a independência funcional dos Procuradores, “que podem estar mais preocupados com a vontade do nomeante do que com a própria defesa do erário”.

 

Se necessário, para cumprir o prazo legal, a administração pode dispensar licitação para a realização do certame. Caso não atenda a decisão judicial, o prefeito Félix Valuar de Sousa Barros fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, inclusive as de âmbito criminal.

 

A decisão destaca que o município de Araguaína tem que estar em simetria com a União e o Estado, cujas constituições determinam que o preenchimento dos cargos de Procurador deve se dar por meio de concurso público de provas e títulos.

 

Também é considerada como inconstitucional, na decisão, a Lei Municipal nº 2.630, de julho de 2009, que estabeleceu como “indeterminado” o tempo para que Araguaína mantivesse procuradores municipais comissionados. Essa lei revogou o limite disposto pela Lei nº 2.159, de 2003, que estabelecia prazo máximo de seis anos (2003-2009) para para a completa instalação da Procuradoria, período em que seus cargos poderiam ser providos por servidores comissionados.

No texto da ACP, além desses mesmos argumentos, o Promotor de Justiça Alzemiro Freitas sustentou, ainda, que a ausência de concurso impede a organização da carreira da Procuradoria do município.

 

(Da assessoria)

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