Justiça arquiva ação contra projeto que altera a Planta de Valores de Palmas

Bloco de oposição na Câmara de Palmas entrou com pedido de suspensão na justiça após a lei já ter sido sancionada; para desembargadora vereadores agiram de má-fé e pedido de suspensão é arquivado

Vereadores do bloco de oposição pediram a suspensão do projeto
Descrição: Vereadores do bloco de oposição pediram a suspensão do projeto Crédito: Foto: Da Web

Em despacho assinado nesta quinta-feira, 23, no qual decide arquivar ação sobre Planta de Valores Imobiliários de Palmas, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça do Tocantins, condena abertamente a conduta de vereadores de oposição ao prefeito Carlos Amastha (PSB) por, entre outras ações, fornecimento de informações falsas no processo, tentativa de manipulação e crime de litigância de má-fé.

 

Para a desembargadora, os vereadores acionaram o judiciário para reclamar algo já consumado. “A conclusão que extraio dessa constatação, e considerando que os agravantes são VEREADORES, e pelo que se vê, acompanharam de perto os trâmites do projeto de lei, é que ao que tudo indica, sabiam da sanção e mesmo assim bateram às portas do Judiciário para reclamar algo já consumado. Assim agindo levaram esta relatora a erro, que agora corrijo, com toda serenidade”, afirmou a magistrada.

 

O Projeto que altera os redutores sob o valor venal dos imóveis impacta no cálculo do Imposto Predial e Territorial de Palmas (IPTU) de 2018 e pode causar um reajuste de 25% até 35% no imposto que entrará em vigor no que vem. Em virtude da lei já ter sido sancionada antes dos vereadores recorrerem à suspensão na justiça, a relatora entendeu que os vereadores contaram meias verdades e agiram de má-fé. “Esse comportamento com nítidas feições de manipulação adere ao daqueles que flertam perigosamente com a litigância de má-fé, seja distorcendo os fatos, seja contando meias-verdades”.

 

Diante do exposto, a desembargadora determinou que o processo contra a mudança de valores seja arquivado. “Nestes termos, por verificar a inexistência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do recurso, julgo prejudicado este Agravo de Instrumento, extinguindo o feito, e determino o seu arquivamento. Por consequência, revogo a liminar do evento 07”, relatou em decisão.

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