Justiça condena capitão Edivardes por injúrias contra Amastha na rede social Whatsapp

Na sentença o magistrado reconheceu que Edivardes incidiu no tipo penal previsto no artigo 140 do Código Penal

Prefeito de Palmas foi alvo de injúrias
Descrição: Prefeito de Palmas foi alvo de injúrias Crédito: Divulgação

O juiz Gilson Coelho Valadares condenou Edivardes Gomes de Sousa, conhecido como Capitão Edvardes, pelo crime de injúria, à pena de 1 mês e 13 dias de detenção. Na sentença o magistrado reconheceu que Edivardes incidiu no tipo penal previsto no artigo 140 do Código Penal, ao mencionar na rede social Whatsapp, que Carlos Amastha seria “mercenário” e “pilantra”.

 

“Dizer que o querelante é um mercenário do capital, mercenário do dinheiro e prefeito pilantra evidencia inaceitável desrespeito a sua honra subjetiva, com vilipêndio à sua respeitabilidade e correção moral. Embora se trate o querelante de pessoal pública, cuja esfera de privacidade é um pouco mais alargada em face de sua posição vertical na sociedade, isso não confere ao querelado – ou qualquer outra pessoa – o poder de, em relação a ele, impor xingamentos e negativar aspectos relevantes de sua personalidade”, aponta trecho da decisão.

 

A inicial acusatória narra, em síntese, que, no dia 10/06/2017, o Edivardes teria dito, através de áudio no whatsapp, fatos ofensivos e palavras indecorosas contra Amastha, violando, assim, sua honra.

 

Conforme o advogado Leandro Manzano, “conquanto a pena aplicada foi ínfima, cumpriu-se a função pedagógica na sanção penal, ressaltando, ainda, que essa foi a primeira ação a ser julgada das várias já ajuizadas”.

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