Justiça condena Jr Evangelista por prejuízo de R$120 mil a Miracema quando prefeito

A  Justiça condenou o ex-gestor municipal, atual deputado estadual, por improbidade administrativa

Condenação se refere a época em que deputado foi prefeito de Miracema
Descrição: Condenação se refere a época em que deputado foi prefeito de Miracema Crédito: Divulgação/ AL

O deputado estadual Júnior Evangelista foi condenado em ação da Justiça por irregularidades no processo de locação de veículos para manutenção de poços artesianos, cacimbas e açudes, realizado pela Prefeitura de Miracema entre os anos de 2011 e 2012, quando ele era prefeito da cidade.  Além do gestor municipal à época, o empresário contratado para realização do serviço, o atual vice-prefeito da cidade, Saulo Milhomem, também foi condenado. Os prejuízos aos cofres públicos somam R$ 120 mil.

 

Conforme consta nos autos, constatou-se que inexistia no Tribunal de Contas do Estado qualquer menção aos referidos contratos de locação de veículos para manutenção de poços artesianos, cacimbas e açudes; e, segundo o Ministério Público, autor da ação, três testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça confirmaram a não realização de qualquer serviço desta natureza no período citado.

 

De acordo com a sentença do juiz André Fernando Gigo Leme, publicada na última quinta-feira (26/04), os fatos relatados estão em total desatendimento aos ditames legais quanto à obrigatoriedade de se realizar procedimento licitatório na esfera pública. Sendo assim, o juiz considerou que o ex-gestor municipal, Junior Evangelista (atualmente deputado estadual licenciado), e o empresário Saulo Sardinha Milhomem (atualmente vice-prefeito na cidade), atentaram contra os princípios da administração pública insculpidos no artigo 37 §6º da Constituição Federal, quais sejam da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

Para o magistrado, os réus são responsáveis solidariamente pelos prejuízos ao erário e devem ressarcir os cofres públicos do Município de Miracema do Tocantins. “Deverão ressarcir no valor dos contratos, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento, a ser apurado em liquidação de sentença", sentenciou. "E impondo-lhes as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes ao tempo da prática do ato e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos”, acrescentou ao definir a pena.

 


O Portal T1 Notícias procurou a assessoria do deputado estadual, mas sem sucesso até o fechamento da matéria. O espaço continua aberto. 

 

(Com informações da Assessoria do TJ-TO)

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