Justiça dá prazo de 24h para prefeito explicar reabertura da praia da Tartaruga

Na ação proposta, grupo de moradores manifestou no documento que estava agindo "em defesa da saúde da comunidade" e a revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020

Crédito: Arquivo Secom Tocantins

O prefeito de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes, tem 24 horas para  dar explicações à Justiça a respeito dos artigos 10 e 11 do decreto 172/2020, que tratam da flexibilização do comércio e da reabertura da Praia da Tartaruga. A decisão é da juíza de plantão da 1ª Instância da comarca de de Gurupi,Jossanner Nery Nogueira Luna, acerca do pedido de tutela antecipada com base numa Ação Cautelar proposta por um grupo de moradores da cidade. 

 

Na decisão assinada neste domingo pela manhã, 5, a juíza argumentou nos autos que deu oportunidade do prefeito se manifestar previamente antes da avaliação do pedido em questão, a fim de que "possa trazer elementos que justifiquem e amparem as medidas adotadas no Decreto nº  172/2020, possibilitando, assim, a verificação do exercício da discricionariedade executiva face à constitucionalidade das medidas tomadas".

 

Nesse particular, salientou que o art. 1o, da Lei nº 8.437/92, que estabelece que “não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal”.

 

Na ação proposta, o grupo de moradores peixenses manifestou no documento que estava agindo "em defesa da saúde da comunidade" e protocolou uma Medida Cautelar para Juiz de Direito da Comarca Peixe, solicitando a revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020

 

Segundo o autor da ação, Josevan Barbosa de Souza Bezerra Lopes, com o ato do prefeito autorizando a visitação dos pontos turísticos na cidade de Peixe, vários questionamentos foram feitos pela sociedade como sendo um ato de "grande irresponsabilidade pelo dever de proteger a sociedade peixense deste caos mundial", argumenta no documento.

 

O grupo de moradores afirmam na ação que as últimas medidas da gestão colocam em risco a saúde e a vida da comunidade, "além de ser contraditório, pois enquanto mantém o estado de emergência, libera a entrada de visitantes e turistas, o que poderá infectar os munícipes".

 

E por isso, o grupo defende a necessidade suspensão dos artigos 10, 11 do Decreto no 172/2020, argumentado que o teor dos artigos 10, 11 e 12 conflita com o cabeçalho e os fundamentos nele constantes, "bem como com as recomendações dos órgãos de saúde, além de estar em desacordo com a realidade hospitalar municipal da comunidade de Peixe e com o aumento de casos da Covid-19".

 

Nos autos do processo, a juíza observa que o Decreto nº  172/2020 não faz menção a um plano de contingência ou à tomada de medidas de segurança à saúde da população e e sustenta que o prefeito "afronta a Lei 8.420/1992, abusa da Lei 8.666/1993 e ainda ostenta claro dolo eventual, pois ao flexibilizar sem apresentação de estudos técnicos-científicos-epidemiológicos, assume o risco de produzir o resultado, (surto da doença; colapso do sistema municipal de saúde; mortes, etc.)".

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