Justiça de Palmas determina que atividades na Fazenda Maanaim sejam embargadas

A devastação das áreas ocasionada pelas atividades da fazenda, segundo o processo, atinge parte das bacias hidrográficas dos córregos Macacão e Taquaruçu Grande

Em decisão proferida na última quarta-feira, 14, o juiz da 5ª Vara Cível de Palmas, Edimar de Paula, determinou o embargo das atividades agrícolas e pecuárias da Fazenda Maanaim, localizada na Capital. A decisão ocorre após sete organizações da sociedade civil entrarem com Ação Civil Pública, no mês de novembro de 2017, denunciando o desmatamento e degradação ambiental na fazenda.

 

A devastação das áreas, segundo o processo, atinge parte das bacias hidrográficas dos córregos Macacão e Taquaruçu Grande, o que poderia ocasionar a morte das nascentes e a contaminação dos mananciais de água que hoje abastecem a Capital.

 

De acordo com a decisão judicial, o oficial deverá embargar “toda e qualquer atividade agrícola e agropecuária, independentemente da citação dos requeridos [Amarildo Martins da Silva e Matheus Ottoni]”. O documento determina ainda o lacre nas máquinas e a produção de um inventário “de forma que nenhuma atividade ali existente e daqui em diante seja realizada até ulterior decisão deste juízo”.

 

Na decisão, o juiz autoriza ainda “o uso da força policial, de forma moderada, para garantir a efetividade da decisão, bem como o seu cumprimento em horário especial”.

 

A proteção das nascentes e o risco de contaminação da água consumida da Capital foi tema de uma audiência pública realizada ontem, 15, na Câmara Municipal de Palmas. Diversas organizações da sociedade civil do Tocantins, especialistas, vereadores e outros representantes de órgãos governamentais estiveram presentes na sessão.

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