Justiça determina, em primeira e segunda instâncias, continuidade do Capital da Fé

A Atea havia entrado com pedido de agravo de instrumento sobre a decisão do magistrado de primeiro grau, Manuel de Farias Reis Neto, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas

Palmas Capital da Fé será realizado no Carnaval
Descrição: Palmas Capital da Fé será realizado no Carnaval Crédito: Foto: A.B./Secom Palmas

A desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, ratificou a decisão sobre o Capital da Fé proferida em primeira instância, pelo juiz que indeferiu o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), assegurando que não há ilegalidade praticada pelo Município na realização do Palmas Capital da Fé.

 

A Atea entrou com o pedido de agravo de instrumento sobre a decisão do magistrado de primeiro grau, Manuel de Farias Reis Neto, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O Tribunal de Justiça do Tocantins entende que o simples fato de haver conotação religiosa não fere o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Uma vez que a mesma norma que estabelece o Estado laico também autoriza a colaboração de interesse mútuo.

 

A decisão de segunda instância, publicada na manhã desta terça-feira, 21, não considera a realização do Capital da Fé um incentivo público a culto religioso ou a igreja, mas um evento de interesse público exclusivamente cultural, econômico e de entretenimento à população.

 

No texto, a desembargadora justifica que há interesse público geral e interesse público de caráter setorial, e que eles podem conflitar. E finaliza que não há uma pertinência lógica que justifique proibir a atuação municipal em promover o Palmas Capital da Fé.

 

Para o procurador geral do Município, Públio Borges, a decisão mostra que o Judiciário agiu de forma isenta e responsável. "Tivemos decisão favorável tanto em 1ª como em 2ª instância, fazendo valer a autonomia constitucional e federativa do Município de Palmas. O que nos faz confiar nos órgãos da Justiça e controle do Estado", reiterou Borges.

 

Justificando o novo formato de Carnaval, o presidente da Agência Municipal de Turismo, Cristiano Rodrigues, enfatiza que a Prefeitura de Palmas optou por um formato diferenciado, por entender que faz bem a cidade, uma vez que reduz o número de acidentes de trânsito e o número de ocorrências policias. “Além de ser uma estratégia de turismo, pois Palmas não teria como competir com Salvador, Rio de Janeiro, que já têm um Carnaval consolidado”, enfatizou.

 

Cristiano lembra ainda que com a alteração da Lei Rouanet, em 2012, a música gospel passou a ser reconhecida como manifestação cultural e passou a poder receber incentivo público. Atualmente o gênero Gospel é o segundo mais vendido no Brasil, ficando atrás apenas do sertanejo.

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