Justiça determina nova carga horária para servidores da Câmara de Palmas

Liminar determina também que a Casa de Leis exija relatórios mensais de atividade dos assessores parlamentares; servidores dizem "não conhecer grande parte dos comissionados"

Servidores da CMP afirmaram "não conhecer grande parte" dos comissionados
Descrição: Servidores da CMP afirmaram "não conhecer grande parte" dos comissionados Crédito: Divulgação

A Câmara Municipal de Palmas tem até 60 dias para readequar a jornada de trabalho dos servidores conforme determinação através de liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o documento, os servidores da Casa de Leis terão de trabalhar em regime de 8 horas diárias, sendo que os servidores comissionados que ocupam cargo de assessoramento parlamentar deverão elaborar um relatório mensal sobre as atividades desenvolvidas, de forma detalhada.

 

As medidas foram requeridas pelo MPE, após o órgão constatar que a Câmara de Palmas não possui nenhuma regulamentação legal válida que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.

 

Horário inconstitucional

 

Sobre estes aspectos, a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal. 



Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.



As determinações da liminar deverão ser aplicadas até que a Câmara Municipal edite atos normativos válidos que disciplinem sobre a carga horária de trabalho e sobre o controle da assiduidade e frequência dos servidores.

 

Liminar

 

A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo no último dia 23, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “Entretanto, considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação de forma individualizada no que consistiu o desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.

 

Ponto eletrônico

 

Na ação judicial, constam informações de relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Ainda, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.

 

Comissionados

 

Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foram encontrados na vistoria, nem mesmo existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades.

 

O T1 procurou a Câmara Municipal de Palmas para comentar o assunto, mas até o momento não retornou a solicitação.

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